Aprovam na ONU resoluções sobre a Palestina apresentadas por Cuba
Nações Unidas, 18 nov (Prensa Latina) A Quarta Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou hoje cinco projetos de resolução apresentados por Cuba sobre situações que sofrem os palestinos e outros árabes nos territórios ocupados por Israel.
No comitê encarregado dos assuntos de descolonização, as iniciativas da ilha contaram com o copatrocínio de grande quantidade de países e foram adotadas com o respaldo categórico da comunidade internacional, e serão submetidas à consideração da Assembleia no próximo mês, um passo formal.
Destaca entre os projetos o que reafirma a ilegalidade da construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e o Golã Sírio.
O texto, adotado com o apoio de 154 Estados, exige aos ocupantes o cessar total e imediato da questionada prática, a qual é considerada um obstáculo para a paz na região.
Outra das iniciativas reflete preocupação pelas violações dos direitos humanos que afetam os palestinos, como os assassinatos, as detenções arbitrárias e os deslocamentos forçadas.
Este documento recebeu o respaldo de 151 países e a rejeição isolada de oito, entre eles Estados Unidos, Israel, Canadá e algumas ilhas do Pacífico, um cenário que se repetiu em quatro das cinco resoluções votadas. Também se adotou para envio à Assembleia Geral um projeto que reivindica a aplicação aos territórios palestinos e outros territórios árabes ocupados por Tel Aviv da Convenção de Genebra sobre a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, de 1949.
A Quarta Comissão apoiou também um texto que celebra os gerenciamentos do Comitê encarregado de Investigar as Práticas Israelenses que Afetam os Direitos Humanos nos territórios palestinos ocupados.
Além disso, exige a Israel cooperar com esse Comitê, o que a potência ocupante tem descartado até o momento.
Na jornada aprovou-se uma iniciativa sobre o Golã Sírio, que com o apoio de 156 nações e o único voto contrário de Israel reitera que Tel Aviv não pode impor sua vontade nesse território, nem modificar sua demografia, estrutura e status legal.
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