A indulgência de Natal: Ata da Assembleia dos Bichos
por José Ribamar Bessa Freire(*)
Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, reuniu-se, às catorze horas, na clareira desmatada da floresta amazônica, a Assembleia Geral dos Bichos (AGB), presentes aqueles cujas assinaturas constam na Folha de Presença.
Justificaram ausência, em função de dificuldades de deslocamento, o Cabra Cabral, o Porco, o usufrutuário Ave de Rapina, o Chimpanzé Perrela e Salim - o Tigre de Bengala. O Chacal, presidente da AGB, deu o informe que antecedeu ao único ponto da Ordem do Dia: a indulgência de natal concedida a bichos que esfolaram, roubaram, receberam propinas, causando mortes e fome com o desvio de recursos da saúde e da educação.
O Chacal, revirando as patas dianteiras em permanente dancinha, informou aos presentes sobre a publicação no Diário Oficial da Floresta (DOF) do decreto do Indulto de Natal, de 22/12/17, que reduz a vinte por cento o tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado indultado, perdoa o pagamento de multas relacionadas a crimes cometidos contra o Erário Público, liberta até mesmo os réus que estejam respondendo a outro processo ou cujos recursos ainda estão em andamento em instâncias judiciais.
- É assim que vamos estancar a sangria - aplaudiu a Raposa Felpuda.
O escaldado Gato Angorá, que tem medo de água fria da lava-jato e só permanece solto porque goza de "foro especial", elogiou a parte referente ao perdão do pagamento de multas.
- Temos que manter isso, viu? - reafirmou o Chacal, pensando no seu futuro que ao Diabo pertence.
Manifestaram apoio ao decreto de indulto o Jacaré-na-lama, o Lobão Guará, o Asno Marun, o Zebra Xuxu, o Urubu Cabeça-de-Piroca e o Tucano Emplumado já indultado antecipadamente pelo Meritíssimo Hipopótamo Togado, membro do Supremo Tribunal da Floresta (STF).
O Flamingo Frederich, que veio lá da selva do Amapá, protestou, altaneiro, argumentando com sua voz inconfundível que o decreto era, na realidade, um auto indulto, em benefício do autor e de seus compinchas e que dessa forma estimulava a corrupção ao perdoar os criminosos de colarinho branco. Citou o caso do Tatu Argolo, que recebeu R$1,4 milhão do esquema de corrupção, condenado a 12 anos e 8 meses em 2015 e que já pode sair da prisão. Comunicou que vai recorrer à 3ª Vara Florestal em ação de anulação do decreto:
- O Chacal legisla em causa própria - acusou o altivo Flamingo.
Instaurou-se acalorado debate na assembleia. O Capivara Jardim invocou "razões humanitárias" para justificar o indulto, o que provocou risadas generalizadas entre os presentes. A Onça Pintada estranhou que a palavra "corrupção" tenha sido banida do discurso oficial, que simplesmente finge ignorá-la, justamente no momento em que a floresta mergulha no seu mais alto grau de putrefação. Denunciou que nunca os autores do indulto de natal se preocuparam com a situação das mais de 700 mil feras POBRES enjauladas na selva, vivendo como bichos em infectas penitenciárias de rios poluídos por esgotos.
O Chacal, sorridente, se apropriou da palavra para tranquilizar os presentes e afirmar que o indulto se espelha na indulgência concedida pela Igreja católica, destinada à remissão total ou parcial da pena temporal devida à justiça de Deus. Esse é o objetivo do indulto natalino: conceder indulgência ao pecador arrependido para reduzir penas severas e excessivas e evitar que depois de morto purgue suas penas no Purgatório. Em troca, o pecador retribuía com donativos piedosos, esmolas, jejuns, orações.
- Se até a Justiça Divina é indulgente, por que não sê-lo-íamos nós? - indagou o Chacal, benzendo-se e informando que indultaria os bichos que fizessem peregrinação ao Palácio do Jaburu no mesmo espírito do Papa Bonifácio VIII que no ano de 1300 concedeu indulgência extraordinária aos fiéis que efetuassem peregrinação à Roma e que rezassem certas orações como "Alma de Cristo, santificai-me, Corpo de Cristo, salvai-me, Sangue de Cristo, inebriai-me, Água do lado de Cristo, lavai-me".
A Foca Jandira, vindo do mar, pediu aparte para condenar tal prática que incentivou a venda livre de indulgências plenárias por profissionais, com protesto na época de Martinho Lutero, o que levou o Concílio de Trento, em 1562, a tentar corrigir os abusos, sem sucesso.
- A medida não pode ser permissão para cometer pecado, nem o perdão do futuro pecado e nem pode ser concedida por qualquer mequetrefe. Um exemplo bíblico é o de Davi, culpado por homicídio e adultério, que mesmo depois de perdoado teve como pena a morte de seu filho. Por isso, o Papa Francisco, na Bula Misericordiae Vultus, estabeleceu que indulgência só pode ser concedida a quem demonstrar intenção de não cometer o mesmo pecado - disse a foca que é especialista em bulas por dever de ofício.
A Coruja entrou no debate, com firmeza, afirmando que o Chacal não é um papa da Idade Média e, portanto, "não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira". A Coruja disse que, por essa razão, acabara de ingressar com ação no Supremo Tribunal da Floresta questionando o indulto natalino que, se mantido, sepultaria a Constituição Florestal e aumentaria o descrédito da sociedade nas instituições.
- A sociedade perde. O infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado com o indulto. A possibilidade de livrar o detento do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos é uma forma de renúncia de receita por parte do poder público. Se o decreto for mantido, será causa de impunidade de crimes graves e de estancar o combate à corrupção sistêmica - escreveu a corajosa Coruja.
A Carneira Benta, presidente do Supremo Tribunal da Floresta, concordou surpreendentemente com sua colega Coruja e ali mesmo, na assembleia, concedeu liminar suspendendo o decreto, sob o argumento de que "o indulto é um instrumento que beneficia aquele que, tendo cumprido parte do débito com a sociedade, obtenha o reconhecimento de que seu erro foi assumido e punido, sendo lhe dado nova chance para reparar esse erro".
- Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. Indulto não é prêmio ao criminoso, nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica - disse Benta Carneira.
Foi respaldada pelo relatório da ONG Transparência Internacional que aponta o estímulo à corrupção como uma das consequências desse tipo tendencioso de indulto. Nenhuma dessas mutretas constava da minuta original do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da Floresta (CNPCPF), amplamente debatida, que buscava humanizar a situação dos presos. Apesar de encaminhada com antecedência ao Capivara Jardim, foi desconsiderada pelo Chacal, que perfidamente acrescentou outros pontos para favorecer a corrupção.
- Fi-lo porque que quilo - contra-atacou o Chacal, irredutível.
A Assembleia Geral dos Bichos decidiu remeter o assunto ao STF que vai apreciar o decreto em fevereiro de dois mil e dezoito, com o hipopótamo já afiando os cascos, esperando que os bichos da Floresta continuem apáticos, submissos e não saiam às ruas para apoiar quem teve útero para enfrentar o bicho.
Nada mais havendo a tratar, o Chacal encerrou a reunião e eu, Macaco Prego, lavrei a presente ata que vai assinada só por mim, para não ser censurada pelo Chacal. Aproveito a data para desejar Feliz Ano Novo ao desocupado leitor que chegou a ler esse textão, com votos de maior combatividade em 2018. Os que até aqui chegamos, não podemos perder a esperança de continuar a luta por uma floresta com árvores, plantas, flores, bichos vivendo em liberdade, rios limpos, bosques floridos, a diversidade respeitada e incentivada, Nesta luta, como cantou o poeta, "todas las armas son buenas: piedras, noches, poemas".
(*) José Ribamar Bessa Freire, doutor em Letras, é professor da Pós-Graduação em Memória Social da UNIRIO e coordenador do Programa de Estudos dos Povos Indígenas da UERJ. Foi professor em universidades peruanas e em cursos para professores indígenas. Publicou livros e artigos no Brasil e no exterior.
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