Retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, protegê-los contra a exploração sexual e garantir que eles tenham acesso à educação, à saúde e ao lazer. Para que esses e outros direitos fossem assegurados, instituiu-se no Brasil, há 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Regido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e amparado pela Constituição Federal de 1988, o ECA reconhece crianças e adolescentes brasileiros como sujeitos de direitos, aos quais se deve prioridade absoluta.
Para o especialista Antônio Carlos Gomes da Costa houve avanços desde a implementação do ECA. Costa é pedagogo, trabalhou como perito no Comitê Internacional dos Direitos da Criança da ONU, em Genebra (Suíça), e foi conselheiro do Comitê Interamericano dos Direitos da Criança, no Uruguai, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA). Também atuou na administração da Febem de Ouro Preto (MG), foi consultor oficial de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e participou, no Brasil, do grupo de redação do ECA.
O ECA é uma regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal, que diz o seguinte: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Então o Estatuto regulamenta esses itens e, a exemplo de várias outras leis, precisa dar um salto triplo como já ocorreu em outros países, avalia ele.
Avanços - Segundo Costa, esse salto deve ser precedido de três mudanças, que ele chama de três pulos. O primeiro refere-se à modificação do panorama legal, da legislação em si. Isso já foi feito. Com a redemocratização, acertamos o passo com a comunidade internacional em termos de direitos humanos da criança e do adolescente, diz. O segundo pulo, de acordo com o especialista, é reordenar as instituições que executam a política da área. Antes, tínhamos a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem) e as fundações estaduais do Bem-Estar do Menor (Febens). Tem que haver mudanças de conteúdo, método e de gestão que substituam os conceitos usados na época, não basta mudar os nomes, ressalta.
O pedagogo explica que, com o Estatuto, foram estabelecidos dois tipos de instituições: as que acolhem crianças vitimadas ou ameaçadas, seja por maus-tratos, violência sexual ou outra violação de direito, e as que abrigam os adolescentes infratores. Para os vitimados, se aplicam as medidas protetivas, e para aqueles que violaram os direitos de outras pessoas no caso dos adolescentes medidas socioeducativas. Antes, esses dois públicos iam para uma única instituição, lembra.
Na opinião de Costa, o Brasil já está caminhando para conquistar esse segundo pulo. Cada município deve criar redes de atendimento capazes de adotar as medidas protetivas e as socioeducativas. Especialmente porque a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária, e não se pode afastá-los como antigamente, quando eram deportados de seus lugares de origem, enfatizou.
O terceiro avanço citado por Costa é a melhoria das formas de atenção direta, do atendimento. É necessário mudar as maneiras de ver, entender e agir do pessoal que trabalha com criança e adolescente, substituindo o modelo assistencialista e correcional repressivo, por um modelo de garantia de direito e educativo, aconselha. Antonio Carlos Gomes da Costa também destaca o papel de outros entes da sociedade no combate a violações que ocorrem contra crianças e adolescentes. O mundo adulto - a família, a sociedade e o Estado - é co-responsável. São os três atores que têm que ser sensibilizados e capacitados par atender e proteger este público, finaliza.
Ana Soares / Rogéria de Paula
ASCOM / MDS
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