Por ANTONIO CARLOS LACERDA
SÃO PAULO/BRASIL - A Justiça Federal do Brasil condenou vários réus, entre pessoas físicas e jurídicas, envolvidas no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, em São Paulo, Sudeste do país.
A juíza federal Elizabeth Leão ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".
Os condenados terão de devolver ao erário público os prejuízos sofridos com a construção do fórum. Entre os condenados estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva.
A decisão é da juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo. O prejuízo foi orçado em R$ 203 milhões. A magistrada absolveu da acusação Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998.
As condenações foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do fórum.
"Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma a juíza na sentença.
Ainda de acordo com a magistrada, também ficou comprovado que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes.
Sobre o réu Nicolau dos Santos Neto, a juíza ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".
Além de Nicolau dos Santos Neto, foram condenados também: Incal Incorporações S.A., Monteiro de Barros Investimentos S.A., Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
Todos responderão pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Em relação a Nicolau dos Santos Neto foi determinada a consolidação da perda da função pública. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus.
Antônio Carlos da Gama e Silva foi condenado à restituição ao erário público do valor recebido da Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda., empresa do Grupo Monteiro de Barros, no equivalente a U$ 42.483,35, valor a ser devidamente corrigido à época do recebimento, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Ficou facultado ao réu a possibilidade indisponibilizar apenas os bens que atinjam o valor que deverá ser restituído.
Em outra ação foram condenados os réus Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda., Saenco Saneamento e Construções Ltda., Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. - CIM, Itália Brasília Veículos Ltda., Banco Ok de Investimentos S.A., Agropecuária Santo Estevão S.A., Cleucy Meireles de Oliveira e Luiz Estevão de Oliveira Neto.
Todos responderão pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Foi determinada a suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus.
Sobre os bens passíveis de depreciação e deterioração, como veículos terrestres, aquáticos, aéreos entre outros, já disponibilizados ou que venham a sê-lo, foi determinado prazo de 10 dias para que façam a entrega ao leiloeiro público, permanecendo os valores em depósito judicial até o trânsito em julgado da decisão.
Entenda o caso
Em 1992, o TRT de São Paulo iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista de São Paulo. A Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros. Em 1998, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados.
A obra do fórum foi abandonada em outubro de 1998, um mês após o então juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pela construção.
Uma CPI na Câmara investigou a obra em 1999. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo Ok, de Estevão.
Na justiça criminal, o ex-juiz Nicolau foi condenado, em maio de 2006, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. A decisão foi proferida pelo TRF de São Paulo e a pena foi de 26 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.
O ex-juiz, então, recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a condenação. Desde agosto de 2007, ele cumpre prisão domiciliar por motivo de saúde.
Lalau tem contas bloqueadas desde 1999. Em 2008, tentou liberar cerca de R$ 7 milhões de uma conta em Genebra, alegando ser de herança. Em 2002, a AGU (Advocacia Geral da União) conseguiu sequestrar e vender um apartamento de Nicolau em Miami (EUA), também não declarado, por US$ 800 mil.
ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU
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