Brasil: Novas regras para proteger as crianças

A partir de 13 de maio começam valer as novas regras para classificação indicativa na programação de TV, estabelecidas pela Portaria nº 264 do Ministério da Justiça. A norma define que pela primeira vez haverá uma padronização dos símbolos usados para indicar a classificação do programa e cria a autoclassificação para as emissoras, entre outras iniciativas.

Conforme o Diretor do Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, as regras dividem a responsabilidade entre emissoras, sociedade, Judiciário e Ministério da Justiça: são os pais que vão refletir sobre a qualidade da programação. Não seremos nós que vamos dizer o que é bom ou ruim. Nosso dever é oferecer informação sobre o conteúdo e garantir a proteção aos direitos da criança e do adolescente, explica.


Essa divisão de responsabilidades é considerada pelo governo federal o maior avanço da nova portaria. Caberá ao Ministério da Justiça definir a classificação dos programas e acompanhar a programação de TV; aos pais, de posse de informações mais claras sobre o conteúdo televisivo, escolher o que os filhos devem assistir; e ao Judiciário punir as emissoras que descumprirem a classificação indicativa. Os programas jornalísticos ficam fora da classificação.


Padronização
Uma das novidades da Portaria do Ministério da Justiça é a padronização dos símbolos usados na classificação indicativa. Quando a legislação entrar em vigor, todas as emissoras deverão exibir, no rodapé da tela, uma frase indicando que aquele programa é inadequado para pessoas abaixo de determinada faixa etária. Para destacar a informação, a idade indicada deverá aparecer dentro de um quadrado nas cores amarela, para 12 anos, laranja para 14 anos, vermelho para 16 anos e preto para 18 anos. Hoje, esse dado é oferecido apenas por algumas emissoras e cada uma adota um modelo diferente.


Ficou estipulado também que a partir dos critérios definidos pela norma, as emissoras farão a autoclassificação que será apresentada ao ministério antes do programa entrar no ar. Ao longo da sua transmissão, o programa será acompanhado e caso a classificação estabelecida não respeite as regras determinadas pela Portaria, o Ministério da Justiça fará uma reclassificação cautelar.

As emissoras que persistirem em descumprir a norma serão acionadas pelo Ministério Público e poderão pagar multas que variam de 20 a 100 salários mínimos ou até terem o sinal retirado do ar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A portaria ainda estabelece que o fuso horário adotado no Norte e Nordeste deve ser respeitado em relação à programação de TV. O governo considera que as crianças e adolescentes dessas regiões devem ser protegidas pela legislação da mesma maneira que os jovens das demais partes do País. Uma consulta pública realizada em 2005 pelo governo mostrou que 85% das 13 mil pessoas entrevistadas são a favor do cumprimento do fuso horário.
Outras inovações da legislação são a exclusão da classificação indicativa para programas jornalísticos e uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), juntamente com a informação exibida pela emissora para indicar a faixa etária adequada para aquele programa.

Elaboração
Participaram da elaboração da Portaria, o governo federal, especialistas do setor, emissoras de TV, além da sociedade civil. No caso do telespectador, houve uma consulta pública que ouviu 13 mil pessoas a respeito da classificação indicativa. Desse total, 57% das pessoas vêem a classificação como um serviço de informação de caráter pedagógico sobre o conteúdo da programação televisiva, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. Mais de 25% dos entrevistados acreditam que o trabalho é um instrumento de controle da qualidade da programação e de defesa dos direitos humanos.
A legislação leva ainda em consideração os 17 anos de vigência da classificação indicativa no Brasil, além de modelos adotados com sucesso em países, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.

Como funciona a classificação indicativa no Brasil
A classificação indicativa está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma forma de proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados e contribuir para a educação dos jovens. O trabalho de classificação é realizado por uma equipe de analistas de várias áreas como psicologia, direito, administração, comunicação social e pedagogia. A análise dos conteúdos é feita em três fases: análise objetiva de cenas que tenham sexo, drogas e violência; identificação dos temas e a gradação, que classifica a obra de acordo com a idade. Os símbolos indicam o que não é recomendado para cada faixa etária.

Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey