"Bate-me, mas escuta-me." (Plutarco)
O Poder Judiciário do Brasil sofreu um desgaste, sem precedentes, com a prisão cautelar do Presidente de um Tribunal de Justiça por ato ligado ao exercício da judicatura, com repercussão internacional. Sem ingresso no mérito, que deverá merecer uma oportuna decisão definitiva, de longa data os advogados brasileiros, mormente da área penal, vêm advertindo dos riscos pela inobservância de princípios como do devido processo legal, amplitude de defesa, presunção de inocência...
E, muitos magistrados, "flexibilizando o pétreo", permitiram quebras de regras elementares como investigar previamente, processar com emissão de juízo de valor somente na sentença oportuna e prisão, contra qualquer pessoa, salvo exceções previstas legalmente, em flagrante delito ou vinculada ao trânsito em julgado.
Gostaria de estar errado, mas pressagio o raiar da relativização das tradicionais garantias constitucionais da magistratura e temo estarmos nos embrenhando num caminho sem volta! Por um lado, exigimos já do candidato a juiz, notório saber jurídico e reputação ilibada. Dotamos a magistratura de prerrogativas sem as quais se torna impossível seu imparcial e soberano exercício.
Por outro, expedimos uma pronta ordem de prisão cautelar e aprisionamos um presidente de tribunal, por indícios de favorecimento (suspeição, prevaricação ou assemelhados), quando existem cautelas e procedimentos prévios obrigatórios. As prerrogativas da "vitaliciedade" (aquela que assegura perda do cargo apenas por decisão judicial transitada em julgado), e a da "inamovibilidade" (não remoção em razão de suas decisões), entre as mais da bombardeada Constituição Federal, jamais cederiam (como ervilhas cozidas) na inquisitorial e sumária via de uma investigação policial.
Denúncias devem ser investigadas na busca da verdade e responsabilizadas as pessoas dos infratores, não importanto quem sejam ou que cargos ocupem, porém, dentro da lei e não de forma diversa. Alguns néscios de plantão falam em "operação mãos limpas" e já imagino policiais ou "fiscais" desarquivando todos os inquéritos e processos que os juízes e promotores trabalharam, desde o início de suas carreiras, tecendo ácidas considerações sobre suas condutas em seus canhestros relatórios ("juiz dos juízes" que para poetas era sinônimo de divindade, poderá ser um cargo policial...). Não estou preocupado com o que um juiz possa ter feito de errado e sim, com o desgaste da jurisdição e temor de todos pelo que nunca fizeram...
Se mesmo a pena definitiva deve ter o caráter ressocializador, qual o motivo de se imprimir para prisões provisórias esse poder destruidor irreparável? Os ventos que sopraram aqui estão soprando acolá, ou seja, permitiram que escritórios de advocacia fossem ilegalmente violados e agora invadem seus gabinetes... Essas mesmas garantias eram, até dia destes, também do M.P. e delas só restou "o direito de ser conduzido sem algemas..." Posso não saber ao certo o que esse Desembargador fez. Mas sei exatamente o que fizeram com ele...
(Elias Mattar Assad é Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - eliasmattarassad.com.br)
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