Brasil triplica a pena para agressões domésticas contra mulheres , aumenta os mecanismos de proteção das vítimas e passa a ser o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a lei conceitua e define as formas pelas quais essa violência é vivenciada pelas mulheres no cotidiano, seja por meio físico, por meio psicológico, por meio sexual, por meio patrimonial ou por meio moral. Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será sancionada na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e receberá o nome de Lei Maria da Penha.
Isso porque a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, ela recebeu um tiro nas costas do então marido, Marco Antonio Herredia, e ficou paraplégica.
Em 2001, após 18 anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Somente em 2003, o ex-marido de Penha foi preso.
A nova lei vai alterar o Código Penal e permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabará com as penas pecuniárias, que são aquelas nas quais o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
A pena máxima vai passar de um ano de detenção para três. Também está prevista uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está prestes a sofre agressão ou corre risco de vida.
Uma delas é a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Será criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O objetivo é dar mais agilidade aos processos.
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