Medida reduzirá tempo de espera do produtor
O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica - produtos fitossanitários - terá critérios específicos, diferentes dos convencionais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 1, publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União.
De acordo com a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Dessa forma, o trâmite de análise pode ocorrer mais rapidamente e o produtor possivelmente terá o registro em prazo mais curto.
O fabricante deve solicitar "o estabelecimento de especificação de referência" do insumo para obter autorização para comercialização. Depois, o produtor deve encaminhar o formulário à Comissão da Produção Orgânica da respectiva unidade da Federação, que pode ser encontrada na página do Ministério da Agricultura na internet - www.agricultura.gov.br.
As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação e, se necessário, pedir informações complementares.
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