O adolescente e o crime (5)

O ADOLESCENTE E O CRIME. (5)

FAHED DAHER

“Para diminuir a violência deve-se aumentar a educação: Eduquemos nossos governantes e políticos”

Houve tempo em que, na educação e no condicionamento do menor estavam incluídos castigos corporais.

Mesmo as ocupações e recreações da criança e da juventude se situavam até as brincadeiras de rodas e no empinar pipas (papagaios em Curitiba), bolinhas de gude (ou bolinhas de vidro), ioios, bilboquês, jogo do betsi, futebol em terrenos baldios, etc.

Com o surgimento do cinema, da televisão, dos jogos dos computadores, as drogas e mais a evasão rural e os aglomerados urbanos sem aparelhamento para adequar a nova população vinda do mundo rural, sem a escolaridade adequada para estas famílias e a grita apenas para novas cadeias, e de que se aposta na maturidade natural de cada um, tudo isto associado à inoperância dos poderes governamentais (é proibido reprimir o adolescente) e mais o desequilíbrio da distribuição de riquezas...

Tudo isso faz incluir muitos adolescentes no rol dos infratores.

Adolescência, idade própria para desenvolver espírito fantasioso e a imaginação criativa tanto para as realizações biófilas (estimuladoras da vida) com para imaginação necrófila (estimuladoras do mal ou da destruição e da morte).

A capacidade de raciocínio, a consciência do certo e do errado, nesta idade, estão presentes, tanto como o livre arbítrio está presente em cada um, daí as diversas atitudes que assumem seja nas disputas esportivas, seja nas conquistas amorosas e na escolha da profissão.

Punir o adolescente? Não por pequenas infrações quando os pais podem exercer a autoridade por estarem capacitados para a paternidade e recebem o apoio nobre do estado. Capacitação que os governos deviam, de há muito, ter proporcionado a estes pais ainda quando crianças e adolescentes coisas que ainda agora negligenciam.

Punir o adolescente por crimes hediondos? Sim e não. Todo crime hediondo (doloso e culposo) deve ser punido ou deveria ser recolhido para avaliação psiquiátrica e trabalho de recuperação, como se trata um doente.

Não se deve punir com punições violentas, mas as repreensões são necessárias para a disciplina, nas faltas que atentem contra o ambiente contra a própria pessoa.

Não perdemos a nossa base biológica de animais, como tal, somos condicionáveis (educáveis) para o bem ou para o mal. O amor, o carinho associados à firmeza criam parâmetros no caminho do comportamento.. Quantos condenados, adultos, e mesmo adolescentes estão perdendo a oportunidade da recuperação por não terem tido, no momento exato, o aconchego e a firmeza educativa. Que se faça a recuperação é o desejo de todas as pessoas.

Seja permitido ao adolescente o direito ao trabalho, desde que os esquemas de governos não consigam tempo integral para a escolaridade. E poderiam conseguir se investissem menos em corrupções e altíssimas mordomias.

Basta de pensar em mais penitenciárias e partir para escolaridade

Sejam eliminadas as FEBENS ou similares e sejam criadas instituições de reeducação pela laborterapia. Não é possível recuperar enjaulados.

Proíbe-se ao adolescente o trabalho digno, mas não se controla as freqüências noturnas de adolescentes em bares e danceterias.

Também não se proíbe o trabalho do menor nas novelas e programas de televisão, Local apenas para os privilegiados.

“Esquerdinha”, com 13 anos, jogador de futebol, ganhando 13 mil reais por mês, inclusive destaque na imprensa da revista da TAM.

Idealmente em lugar de punições, a existência somente escolas e hospitais apropriados para o aprendizado, a formação ou a recuperação.

O estado, pelos políticos que o sustentam, que criou as leis de amparo ao adolescente, este esado não aparelhou a sociedade para a boa execução destas leis, donde não ser possível se chegar a bons resultados.

Daí se repete o cinismo do “gaiato,” versado em leis, que zomba dizendo: “As leis, como as mulheres, são feitas para serem violadas”.

Na verdade as mulheres, as mães são violadas todas as vezes em que as leis não são adequadamente cumpridas, as leis não recebem aparelhamento adequado..

Médico – Apucarana – Paraná - 20-11-003

Academia de Letras de Londrina-Academia de Letras Centro Norte do Paraná

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