A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio reformou no dia 6 de março sentença que condenou a Editora Abril a indenizar em R$ 5 mil a atriz da Rede Globo de Televisão, Juliana da Paes. Ela moveu ação na contra a editora Infoglobo de Comunicação e o jornal O Dia, que publicaram foto em que aparece sem calcinha.
Além dos três veículos citados , Juliana Paes também havia entrado com duas ações contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do site Terra, e a Editora Globo, que publicaram suas fotos na revista "Quem".
Na época, Juliana pediu para cada veículo uma indenização de R$ 14 mil reais. Em janeiro deste ano, o 6º Juizado Especial Cível, na Lagoa, Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido da atriz e condenou cada veículo a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Porém, um recurso impetrado pela Editora Abril e julgado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio reformou a sentença e os juizes julgaram improcedentes o processo de Juliana.
"Qualquer pessoa pública, que vive de sua própria imagem, coloca em risco a sua privacidade, não podendo, depois argüir que tenha havido invasão de privacidade", considerou a juíza.
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da defesa.
Fonte: Buxixo!
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