Ministério Público, o guardião do direito a ter direitos

Por ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA

Ministério Público, o guardião do direito a ter direitos. 15765.jpegO supremo grande símbolo do pleno estado democrático de direito é o absoluto e transparente estado do "direito a ter direitos", distribuído de modo democrático e igualitário entre todos os cidadãos de uma Nação, independente de qual patamar ocupam dentro do contexto social, econômico e financeiro, principalmente.

Dentro do contexto da administração da justiça, da defesa da ordem jurídica, do esclarecimento da verdade dos fatos, da garantia dos direitos sociais de um povo e individuais do seu cidadão, o Ministério Público emerge como o único interprete e guardião do sagrado e inalienável "direito a ter direitos".

 Apesar de praticar e defender, intransigentemente, a harmonia com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público é autônomo, independente e livre de qualquer interferência externa.

Não fosse assim, estaria o cidadão prejudicado em seus direitos fundamentais, a ordem jurídica violentada e o "direito a ter direitos" negado, caracterizando a absoluta inexistência do pleno estado democrático de direito em uma Nação. 

Nenhuma instituição universal é mais identificada, na teoria e na prática, com a defesa da dignidade humana que o Ministério Público. O grito de igualdade entre os homens, que ecoa daqui até os confins da Terra, sempre terá sido proferido por alguém do Ministério Público.

Além da missão de defender o "direito a ter direitos", o Ministério Público é o mantenedor da paz e da justiça social, da ética, da moral e dos bons costumes e a aplicação intransigente da justa, fiel e verdadeira justiça entre os homens, fundamentos basilares de uma sociedade justa e igualitária.

 

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