O sexo feminino responde pelo maior número de pessoas que exercem o trabalho doméstico no Brasil: são 6,3 milhões de mulheres executando essa atividade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Entre homens e mulheres, são 6,7 milhões. O trabalho doméstico, historicamente desvalorizado por se tratar de atividades que não requerem uma qualificação específica, hoje, se contradiz. Com o mercado de trabalho apontando para um nível de exigência cada vez maior, além de formação escolar básica para exercício de diversas funções, é preciso ter conhecimento no uso de novos equipamentos domésticos desenvolvidos pela tecnologia.
No período de 2005 a 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou um projeto piloto que atendeu 350 trabalhadoras domésticas dos municípios de Salvador (BA), São Luiz (MA), Aracaju (SE), São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas (SP).
Além da qualificação social e profissional, integrada com elevação de escolaridade, formação para auto-organização, o curso contemplou a elaboração de campanhas voltadas para a sociedade em relação a questões do trabalho doméstico, como direitos humanos e violência contra a mulher, direito à moradia, saúde, trabalho e previdência social e erradicação do trabalho infantil doméstico. Foram priorizados temas que garantissem às trabalhadoras o resgate da cidadania e a melhoria da autoestima.
Direitos - As trabalhadoras domésticas estão asseguradas pela Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972. A Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, acresceu dispositivos à Lei no 5.859, facultando a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 6o - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
§ 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
A antropóloga e especialista em Bioética pela UnB, Dora Porto, aconselha a trabalhadora doméstica informar-se sobre seus direitos trabalhistas: carteira assinada, férias, adicional de férias e, especialmente, o registro no INSS. "Isso é condição fundamental para o recebimento de alguns benefícios", reforça.
Dora defendeu uma tese sobre o dia-a-dia das mulheres negras e pobres. O estudo 'Bioética e qualidade de vida: As bases da pirâmide social no coração do Brasil, um estudo sobre a qualidade de vida, qualidade de saúde e qualidade de atenção à saúde de mulheres negras no Distrito Federal', defendido em dezembro de 2006, reuniu relatos sobre o padrão de vida de mulheres negras e pardas colhidos na periferia do DF. Foram entrevistadas mulheres com idades entre 13 e 63 anos.
O estudo também mostrou que muitas mulheres tinham histórias em comum relacionadas à infância: por assumirem a responsabilidade de trabalhar mais cedo, acabaram perdendo um período importante de formação em suas vidas.
Atualmente, está em vigor o Decreto nº 6.481, de 2008, que lista as piores formas de trabalho infantil. O Decreto proibe o trabalho do menor de 18 anos em 94 tipos de atividades, entre elas, o trabalho doméstico.
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