Posicionamento do Inmetro sobre a matéria Estrutura da boate Kiss - I: Espuma de Poliuretano e Shows Pirotécnicos

Posicionamento do Inmetro  sobre a  matéria Estrutura da boate Kiss - I: Espuma de Poliuretano e Shows Pirotécnicos 

Esclarecemos que as espumas de poliuretano não são atualmente regulamentadas pelo Inmetro, mas serão futuramente abarcadas pela Regulamentação Técnica para Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico, para uso na Construção Civil. Uma das motivações para a regulamentação, cuja consulta pública foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 337, de 21 de julho de 2016, foi justamente o incêndio ocorrido na boate Kiss, em janeiro de 2013.

A regulamentação estabelecerá a obrigatoriedade de classificação dos produtos de isolamento quanto à reação ao fogo, avaliando aspectos como a propagação superficial da chama, o crescimento do fogo, o desenvolvimento de fumaça e o gotejamento de partículas flamejantes.

Produtos altamente combustíveis e que, portanto, sofrem ignição, sustentam e propagam chamas com facilidade, devem ser evitados, por exemplo, em locais de reunião de público. Assim, a disponibilidade da informação sobre a reação ao fogo dos produtos permitirá que o consumidor possa selecionar o produto mais adequado para fins de tratamento acústico ou isolamento térmico de um determinado ambiente construído, considerando o seu tipo de ocupação e as regras de utilização dos materiais estabelecidas pelos Corpos de Bombeiros.

O Inmetro exercerá o poder de polícia administrativa na fabricação, importação, distribuição e comercialização dos produtos para tratamento acústico e isolamento térmico para uso na construção civil. Os fabricantes nacionais, os importadores e todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento desses produtos deverão atender às exigências da regulamentação. As infrações ao disposto na Portaria ensejarão as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 2009, que incluem advertência, multa, interdição, apreensão e/ou inutilização do produto.

A expectativa é de que a Portaria que estabelecerá a regulamentação dos referidos produtos seja publicada ainda em 2017.

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Gabinete da Presidência (Gabin)

Divisão de Comunicação Social (Dicom)

 

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