Declaração Universal dos Direito dos Animais

Declaração Universal dos Direito dos Animais



Artigo 1°

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2°

1 - Todo animal tem o direito a ser respeitado.

2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de por os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3 - Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3°

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a tratos cruéis.

2 - Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4°

1 - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos é contrária a este direito.

Artigo 5°

1 - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6°

1 - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2 - O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7°

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8°

1 - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompativel com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2 - As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9°

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10°

1 - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.

2 - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11°

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12°

1 - Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13°

1 - O animal morto deve ser tratado com respeito.

2 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14°

1 - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

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Author`s name Pravda.Ru Jornal