O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos não tem dúvida que as doações ente pais, filhos, avós e netos acima de 500 euros têm de ser declarados ao Fisco.
A dúvida foi levantada pelo primeiro-ministro José Sócrates, que afirmou na Assembleia da Republica duvidar da existência desta figura na lei, "Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia", afirmou na altura o Primeiro-ministro.
Conforme publicado no Jornal de Negócios, Teixeira dos Santos confirma ontem (28) que as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10 porcento. Se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere o Ministério das Finanças
Estas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas.
Fonte Diário Digital
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