Nova Lei de Comunicação é aprovada e avança na regulação da mídia
A Coalizão por uma Comunicação Democrática comemora que a Câmara de Representantes tenha aprovado nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, que modifica, de forma completa, o marco regulatório dos meios de comunicação audiovisuais (tv aberta, tv por assinatura e rádio) sob estandartes da liberdade de expressão, pluralismo e diversidade.
Adital
Do mesmo modo, a Coalizão anuncia que trabalhará no Senado para modificar alguns aspectos que ficaram pelo caminho durante a discussão entre deputados, como a aprovação do Conselho de Comunicação Audiovisual sob estandartes de autonomia e independência do Poder Executivo.
Os deputados deram meia aprovação ao projeto, ainda que tenha sido votado apenas pelos legisladores do oficialismo. Apesar de que o projeto tenha sido respaldado pelos Relatores de Liberdade de Expressão da CIDH e Nações Unidas, assim como especialistas internacionais e inclusive foi ponderado pela Sociedade Interamericana de Imprensa, os legisladores da oposição insistiram que se trata de um projeto que limita a liberdade de expressão.
Para os deputados do oficialismo, em contrapartida, trata-se de um projeto garantidor da liberdade de expressão (citaram várias disposições nesse sentido), que vem a terminar com uma história de discricionariedade, arbitrariedade e falta de regulação adequada no sistema de meios.
Se bem que os legisladores do governo reconheceram que a norma não inclui a IPTV e outras formas de comunicação na Internet, destacaram outras virtudes: se estabelece o respeito a três setores na comunicação, se adota um marco para conceder as frequências com prazo e concursos públicos, se estabelecem cotas e fundos para promover a produção audiovisual nacional e se regulam, pela primeira vez, os direitos das pessoas frente aos meios de comunicação.
Um dos pontos centrais do projeto, a criação de um Conselho de Comunicação Audiovisual de cinco membros, quatro dos quais seriam eleitos pela Assembleia Geral em um processo público, foi retirado do projeto no último momento por uma questão de prazos constitucionais.
Por parte do oficialismo advertiram que não se pode criar cargos nos 12 meses prévios às eleições por prescrição constitucional (art. 269), por isso, os deputados da Frente Ampla passaram, de forma provisória, as competências do Conselho para a Unidade Reguladora de Serviços de Comunicação (URSEC), um organismo dependente do Poder Executivo, que regula as telecomunicações.
A Coalizão insistiu que, apesar das limitações constitucionais, se pode criar o Conselho, como já foi feito no passado com a criação de outros organismos em ano eleitoral. É possível criar o Conselho, dotá-lo de suas competências, e aprovar uma nova lei depois do ano eleitoral para regular os cargos do mesmo e a remuneração de quem o integre.
De fato, vários meios de imprensa indicaram que o Presidente da República tampouco ficou conformado com a solução dada na bancada de deputados, e prometeu que seus assessores trabalharão junto ao Senado para resolver esse ponto e estabelecer todas as garantias para o exercício da atividade fiscalizadora e reguladora.
Resume de mudanças
A nova lei derrogará a Lei de Radiodifusão vigente, aprovada em 1978 em plena ditadura militar, um instrumento que tem permitido a concentração das frequências e as licenças para operar qualquer meio regulado em poucas mãos, grupos que têm desenvolvido uma estratégia vinculada à reprodução de conteúdos estrangeiros e que, em distintos momentos, têm sido veículo para restringir o pluralismo e a diversidade de vozes nos meios.
As organizações internacionais mais respeitadas em matéria de liberdade de expressão, como Repórteres sem Fronteiras e Artigo 19, através da Coalizão por uma Comunicação Democrática, enviaram ao Parlamento informes laudatórios com a estrutura geral do projeto, ainda que também tenham sugerido mudanças, como a necessidade de um Conselho de Comunicação Audiovisual independente e autônomo do Executivo e a falta de normas para combater a concentração midiática.
Muitos desses aspectos foram modificados durante mais de três meses de trabalho parlamentar, durante as discussões na Comissão de Indústria da Câmara de Representantes, onde cerca de 50 organizações nacionais concorreram para oferecer sua posição e realizar aportes.
Comunicação e direitos
O projeto inclui, pela primeira vez, uma regulação destinada a proteger os direitos das pessoas, em especial crianças e adolescentes, frente aos meios de comunicação. Destaca-se a criação de um defensor das audiências, que será o encarregado de controlar o cumprimento de várias disposições da futura lei.
Por outra parte, foi ampliado o alcance da regulação no horário de proteção ao menor (entre as 6 e as 22 horas), que, agora, também inclui os sinais de televisão para assinantes. Isso afeta a emissão de imagens violentas, pornografia, apologia do consumo de drogas, entre outros conteúdos, aspecto que não estava contemplado na redação inicial.
A única exceção a essa regra, também introduzida durante o debate parlamentar, se refere aos informativos. Será possível emitir imagens de violência extrema, relativas a fatos de interesse público que estejam ocorrendo nesse momento, e só após um aviso prévio a fim de prevenir os adultos para proteger o público infantil, tal como sugeriu o relator especial da ONU para a liberdade de expressão, Frank La Rue.
Também inclui um capítulo referente à publicidade infantil. Finalmente, o projeto foi reduzido a seis diretrizes específicas para a realização e emissão da publicidade infantil. O governo atendeu, dessa forma, às reclamações de empresários das agências de publicidade, que sustentavam que algumas dessas restrições limitavam sua liberdade na criação de conteúdos e na elaboração de mensagens.
Essa mudança foi expressamente rechaçada pelas organizações que integram a Coalizão por uma Comunicação Democrática, que reclamaram que se conservasse a redação original do artigo 32, a fim de manter todas as obrigações estabelecidas em primeira instância, para regular a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Concentração
Outra inovação a respeito da legislação atual se refere a um capítulo específico dedicado a combater a concentração midiática. O projeto original sofreu modificações positivas no capítulo referente à concentração de meios. Nesse sentido, o Parlamento concordou em incorporar a figura de grupo econômico para prevenir a acumulação de meios. Nenhum grupo poderá a partir de agora acumular mais de três frequências em qualquer uma das três faixas do espectro, e outras três licenças de televisão para assinantes, no caso de se tratar da área metropolitana, ou sei se forem licenças para assinantes fora da área metropolitana.
A futura lei também inclui um capítulo para regular as concessões de licenças e frequências sob concurso público e controle social. Os beneficiários de licenças deverão pagar um valor fixo, cujo arrecadado passará a financiar um fundo para a produção audiovisual de televisão nacional.
Um tema que, nessa primeira câmara, ficará pendente é a criação de um Conselho de Comunicação Audiovisual, que já estava desenhado, mas foi retirado devido a una disposição constitucional que não permite criar cargos públicos em ano eleitoral, período no qual o país já entrou. No entanto, o próprio presidente José Mujica anunciou no jornal semanal Búsqueda que, até março, quando a lei for aprovada pelo Senado, buscará uma fórmula para deixar estabelecido um órgão de controle independente.
http://www.patrialatina.com.br/editorias.php?idprog=659b8b9a4b3f4e16256d0c3e74edf1b5&cod=12928
Foto: Brasil 247
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