Brasileiro que comprar até US$ 500 no exterior está dispensado de declarar bagagem
A partir de 1º de janeiro, turistas que retornarem ao Brasil e não tiverem bens a declarar vão estar dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue apenas em casos específicos, solicitados pelos órgãos de controle sanitário. A Receita calcula que as novas regras, que estão na instrução normative publicada nesta quarta-feira (21), vão ajudar a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro dessa cota de US$ 500,00 e não serão obrigados a entregar a DBA.
"A medida vai facilitar bastante a vida dos passageiros quando do desembaraço de mercadorias na chegada ao País", esclareceu o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto.
Declaração via celular - Outra novidade também foi anunciada pela Receita. A partir de 2013, deve ser implementada a declaração de bagagem eletrônica. Os passageiros obrigados a preencher a declaração poderão fazer o preenchimento pelos aparelhos móveis (como celulares ou tablets) e enviar o documento à Receita via internet.
Medidas como essas estão sendo tomadas desde o ano passado para facilitar o trânsito de passageiros nos aeroportos. Em 2010, a Receita deixou de exigir a declaração de saída do Brasil para equipamentos levados pelos passageiros para o exterior.
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