Justiça retira guarda da mãe que enterrou filho vivo

O fato ocorrido no dia 24 do mês anterior, que assustou a população de Itapicuru-Ba, foi quando uma mãe adolescente enterrou o filho recém-nascido vivo no quintal de casa. O situação causou revolta na população local e em todo estado.

Este é um caso, que mais uma vez o Poder Judiciário da Comarca de Itapicuru mostra a sua agilidade, uma vez que na data da ocorrência, o juiz José Brandão, titular da Comarca, expediu uma ordem de apreensão contra a menor de iniciais D J S, responsável em cometer o crime com o próprio filho.

Após revolta da população e agindo conforme a Lei, o Ministério Público local propôs ao Judiciário que retirasse o poder familiar de D.J.S.

De acordo com os despachos do juiz, a mãe tentou enterrar a criança com vida, onde a mesma só não morreu porque uma tia o socorreu e levou para o Hospital. "Consta nos autos que a adolescente violou gravemente os deveres inerentes ao poder familiar e não reúne a mínima condição moral para conviver com seu filho, representa uma grande ameaça à integridade física e moral da mesma, sendo imperiosa a destituição do seu poder familiar", descreve o processo.

Visando dá mais garantia e proteção á criança, o MP ainda propôs ao Judiciário que a criança seja acolhida em instituição adequada até que se coloque em família substituta. " Encontrando-se a criança em poder de sua tia ou da avó paterna, o risco é grande, tendo em vista que a Requerida encontra-se internada provisoriamente por decisão deste Juízo, no CASE, em Salvador, por até 45 dias, podendo ser liberada e o seu retorno ao lar pode trazer sérios riscos à criança", relata o processo.

Conforme  Arts. 157 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Poder Judiciário de Itapicuru decretou na manhã de hoje (20), a suspensão do Poder Familiar de DJS, com relação recém-nascida.

 Ainda de acordo com a decisão judicial, o hospital sergipano onde á criança está internada deverá manter a mesma sob cuidados médicos até que  preencha todos os requisitos para receber "alta médica", e quando ocorrer, deverá o responsável pela Unidade de Saúde somente entregar a criança ao Conselho Tutelar de Itapicuru-BA, quando este já tiver combinado com nova unidade acolhedora ou indicar pessoa idônea para fins de guarda provisória.

 

 

Por Clécia Rocha

Jornalista em formação

 

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey