Comunicado do IDP - É preciso refundar o 1º de maio em Portugal
Em 1 de maio de 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago. Tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e contou com a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. A 3 de Maio houve um levantamento que, após escaramuças com a polícia, terminou com a morte de alguns manifestantes.
A partir de 1974, Portugal voltou a comemorar sem restrições o 1º de Maio, e, copiando muitos países, deu-lhe a dignidade de feriado. O Dia Mundial dos Trabalhadores é evocado nas principais cidades, sobretudo com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidas pelas centrais sindicais, cabendo evocar o papel das mulheres na luta pelos direitos laborais.
O 1º de Maio resultou de uma reivindicação por melhores condições de trabalho, e maior dignidade da pessoa humana. A escravidão fora abolida e os servos da gleba tinham desaparecido, mas a servidão parecia ter regressado em finais do século XIX, através de um mau contrato entre as partes.
Passados mais de 120 anos sobre o primeiro 1º de Maio, a dignidade da pessoa humana volta a ser tema essencial, e precisamente nas nações ocidentais. Os desempregados de longa duração e os jovens com menos de 35 anos sem trabalho fixo merecem que a sua dignidade seja defendida, merecem que se diga não à sua situação.
Em Portugal, onde a esmagadora maioria das empresas têm menos de 10 trabalhadores, e onde apenas pouco mais de 900 são consideradas grandes empresas, é inacreditável que a colaboração entre rabalhadores e "patrões" não esteja no centro das soluções para a nossa crise.
A caminho dos 40 anos após o 25 de abril, apenas recentemente as duas centrais sindicais e as associações patronais procederam a uma renovação dos seus quadros dirigentes.
No entanto, nestas quatro décadas de democracia sofremos três intervenções do FMI, a adesão à União Europeia, e adesão ao Euro, entre outras transformações. Qualquer destes choques, por si só, representa alterações essenciais no modo como trabalhadores e patrões se relacionam e se organizam. No entanto, nas organizações representativas do capital e do trabalho - os dois braços de uma economia - apenas se verificaram duas mudanças de cúpulas.
Tal como no longínquo ano de 1886, os contratos de quase servidão voltam, agora, a ser uma realidade, também legitimados pelo ordenamento jurídico vigente. Mas, ao contrário de 1886, temos mais de cem anos de experiência. Não podemos aceitar que se repitam as situações aviltantes de então. E não podemos aceitar que a separação funcional entre patrões e empregados impeça entendimentos baseados em objetivos comuns.
Torna-se necessário, retomar o espírito que presidiu aos movimentos de 1886, ou seja, a dignidade da pessoa humana e a recusa da servidão.
Lisboa, 30 de Abril de 2013
A Direção do IDP
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