Por ANTONIO CARLOS LACERDA
BRASILIA/BRASIL - No Brasil, a exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado Federal em sessão da última quarta-feira (30/11). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 foi aprovada em primeiro turno com 65 votos a favor e sete contra. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre lideranças partidárias permita sua votação.
Mesmo que aprovada e sancionada a medida tem poucas chances de prevalecer. Em junho de 2009, ao julgar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma para o exercício da profissão de jornalista, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional qualquer medida que cerceie a livre expressão do pensamento. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Relator da matéria no Senado, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, ao fixar na própria Constituição que a atividade será privativa de portadores de diploma de curso superior. Além disso, por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade.
Liberdade de expressão
"A exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira. É outra coisa que o Congresso tem obrigação de examinar. Tem matéria sobre monopólio de uso da mídia Eu quero ver a opinião de senadores sobre o monopólio da comunicação. Não tem nada a ver com a profissão de jornalista", argumentou Inácio Arruda, ao rebater as críticas de senadores contrários ao projeto de que a exigência do diploma feria a liberdade de expressão.
Um desses críticos foi o senador Fernando Collor (PTB-AL). Segundo ele, a PEC impede a "total liberdade da expressão" da sociedade. O senador também criticou os cursos de jornalismo, que estariam formando "analfabetos funcionais" profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
"Eles não aprendem na universidade aquilo que, nós, outros jornalistas, que não tivemos de passar por esses bancos universitários para exerceremos livremente a nossa profissão, aprendemos no dia a dia e na labuta das redações", afirmou o senador.
Inconstitucional: Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada.
"O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo", enfatizou.
A aprovação da PEC 33/2009 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que entregaram aos parlamentares abaixo-assinado favorável à proposta. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/2009) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU
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