O Bom Dia Ministro desta quinta-feira (18) entrevistou o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. No programa, Toffoli falou sobre o programa desenvolvido pela AGU para a repatriação de crianças e sobre o Conselho Nacional de Justiça para reduzir em dois milhões o número de ações judiciais que envolvem a União. A entrevista é produzida e coordenada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da Republica e transmitida ao vivo por emissoras de rádio e pela NBR TV, via satélite, das 8h às 9h. Leia abaixo os principais trechos.
Ações judiciais A Advocacia da União começou a realizar um trabalho de levantar todas as multas aplicadas, inscrevê-las na dívida ativa, porque só com a inscrição é que se pode entrar na justiça para fazer a cobrança. Também estamos fazendo mutirões em várias agências de autarquias para entrar com essas ações, que interferem corretamente no setor de concorrência. Aquela empresa que não andou de acordo com a lei deve pagar o preço da sua ilicitude. É importante também esse trabalho que estamos desenvolvendo de desafogar o judiciário, na medida em que optamos por aquelas ações que vão dar um retorno para o Erário.
Há liquidez para fazer a cobrança, geralmente, nas áreas de regulação, como telefonia, aviação, mineração, concessões públicas. As empresas multadas têm liquidez para serem executadas e cobradas. É diferente, por exemplo, de se entrar com uma execução por uma empresa que deixou de pagar impostos, mas que faliu. Ali é um investimento que dificilmente dará algum retorno. Estamos também com um trabalho de diminuir o número de ações com edição de súmula na AGU, para evitar que a União recorra em ações em que já houve precedentes contra ela nos tribunais superiores.
Cobrança O Estado não estava organizado para fazer essas cobranças. As agências reguladoras são um modelo novo no Brasil. Elas estão existindo nessa área de regulação do mercado, há cerca de dez anos. Evidentemente, é preciso organizar a gestão. Havia uma discussão jurídica de quem deveria cobrar isso. Se a própria autarquia, se a advocacia pública. E essas pendências todas, quando assumimos a AGU, resolvemos através de uma unificação do setor de cobrança junto à Procuradoria Geral Federal.
É necessário que se faça a inscrição em dívida. Senão, essa empresa multada fica tranquila, considerando que ninguém irá cobrá-la. Fomos atendidos em sistema de operações com instrumentos de trabalho e infraestrutura para realizar mutirões em todas as agências. Há casos em que as multas que foram prescritas, em razão da dificuldade inicial. O importante é olhar pra frente, resolver o Ele vai ficar estimulado a repetir sua ilicitude enquanto o bom empresário vai ficar atingido na concorrência e vai querer fazer o mesmo.Estamos hoje preparados para dar prioridade às agências que têm estoques maiores de processos administrativos. Já tivemos mutirão no Ibama, Anac, Anatel.
Multas Elas têm parâmetros na lei. Não cabe ao fiscal estabelecer da cabeça dele os valores. Se não houvesse autorização do Congresso Nacional, através de uma lei, não seria possível aplicar essas multas, que dependem de cada setor. Você tem multas que chegam a valores muito altos porque são setores regulados que movimentam uma porcentagem do PIB muito alta. As maiores multas, em geral, estão na área de telefonia, que movimenta cerca de 7% a 8% do PIB. Em muitos desses casos, várias atividades ilegais que foram feitas, nós reunimos e somamos esses valores para entrar com uma única ação. Não vamos entrar contra uma empresa com dez ações diferentes.
Repatriação crianças Tiveram o retorno aos lares brasileiros permitido pela convenção de Haia. É uma via de mão dupla. O Brasil assinou uma convenção internacional, em que praticamente uma centena de países do mundo inteiro faz parte desse acordo. Quando uma criança é levada do seu país para um outro sem autorização dos seus responsáveis, ou é levada e não retorna dentro do prazo acordado entre os pais, é possível acionar o Estado para onde a criança foi, para que aquele Estado devolva aquela criança ao país de origem. E é no país de origem, de domicílio, onde a criança mora que as discussões judiciais devem ocorrer, sobre guarda, pensão, condições em que a criança viverá.
Esse é um drama humano, evidentemente, que gostaríamos que não existisse, mas existe. Há separações que ocorrem dentro de um país, em que uma pessoa vai morar em outra cidade. Também há em menor número situações em que vão morar em países diferentes. A situação de regramento que foi acordada entre os países é que o local de domicílio original da criança deve ser o local para dirimir, ou seja, pra resolver os problemas.
Diploma jornalista União era parte nesse processo, defendendo a posição do Ministério do Trabalho na exigência do diploma de jornalista para atividade de uma maneira regulamentar. E, como dizia a lei, enquanto a justiça não disse que uma lei é inconstitucional a administração publica deve aplicá-la. Havia uma lei que estabelecia o diploma de jornalista para o exercício da profissão. Agora, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a liberdade de expressão, que é um principio colocado na Constituição impede que haja, vamos dizer assim, a regulamentação da atividade do jornalismo. Então essa atividade hoje é livre.
Qualquer pessoa poderá exercê-la independente de ter o curso de bacharel em Ciências da Comunicação e em Comunicação Social. Essa atividade passa a ser livre, o que não impede, evidentemente, que as emissoras de televisão, de rádio, a imprensa escrita ou mesmo a administração pública, através das suas empresas de comunicação, dêem preferência ou procurem no mercado aqueles profissionais que estão mais bem habilitados através do curso de jornalismo. A decisão do Supremo é a seguinte: a lei que estabelece exigência de diploma para jornalista não pode valer porque atinge a liberdade de expressão e de manifestação. Assim, fica muito difícil buscar alternativas para superar essa decisão uma vez que a premissa do STF é a liberdade de manifestação e de expressar o seu pensamento, que está também na Constituição.
Propaganda remédios A advocacia da União fez uma consulta ao seu órgão superior a respeito de uma resolução que regulamenta não remédios, mas a publicidade e a propaganda de medicamentos. Assim como ocorreu em 2007, quando a AGU foi provocada a falar sobre uma proposta de resolução da Anvisa a respeito da regulamentação de publicidade de bebidas alcoólicas. Nessa área de publicidade, temos uma característica que é, do ponto de vista jurídico, extremamente importante. A Constituição Federal estabelece que a propaganda de remédios, medicamentos em geral, de agrotóxicos, de tabaco e de bebidas alcoólicas serão reguladas por lei.
Mutirões carcerários A maior parte dos encarcerados não tem condições de ter um advogado particular e é esquecida no cárcere. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça, em casos em que já atuou, como no Piauí, Maranhão e Espírito Santo, tem verificado índices extremamente altos de cerca de metade dos presos, que já poderia estar solta. O cidadão está pagando mais do que o CNJ vem desenvolvendo.
Tem de ser, sem dúvida, uma abordagem de direitos humanos, de olhar para essas pessoas que o Estado e a sociedade desprezaram e que têm direitos pela lei. Se a pessoa está pagando uma pena maior que aquela a qual foi condenada, a ressocialização já começa mal. A AGU fez um convênio com o CNJ, a fim de que todos os advogados públicos federais possam atuar em auxílio ao CNJ, aos tribunais de justiça dos estados em que estão ocorrendo os mutirões, analisando esses processos de execução penal.
Ações contra o PAC Dessas 1,2 mil ações (judiciais contra as obras), é importante dizer que não são todas contra o PAC. Metade delas são de desapropriação. Para fazer uma rodovia, uma obra federal, muitas vezes é necessário desapropriar imóveis que pertencem a particulares e se tenta um acordo para que se evite a ação judicial. Mas, em muitos casos, o particular não aceita o preço ofertado e aí, então, há necessidade de entrar na Justiça e fazer o depósito judicial desses valores. A outra metade envolve questões relativas, em grande parte, ao meio ambiente, que também gera uma demanda muito grande. Há, ainda, causas relativas a licitações, a contratos, a modelagem de leilões, por exemplo. Em todas elas, o importante é que não há, hoje, nenhuma decisão parando obra do PAC.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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