40% das áreas que vão ser expropriadas para as plantaformas logísticas poderão ser afectadas a outros usos - muitas das infra-estruturas estão previstas exactamente para terrenos onde até agora não se podia construir, por serem áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional ou à Reserva Ecológica Nacional, alerta Partido Ecológico Os Verdes
Foi ontem aprovado pelo Partido Socialista, na Assembleia da República, a proposta de Lei n.º 180/X, que visa facilitar a expropriação dos terrenos privados para onde estão previstas a instalação das designadas Plataformas Logísticas e por outro lado, estabelecer regras limitativas à posterior alienação destes mesmos terrenos.
Ora como se sabe, muitas destas infra-estruturas estão previstas exactamente para terrenos onde até agora não se podia construir, por serem áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional ou à Reserva Ecológica Nacional.
O que esta lei no essencial diz, é que com o objectivo de não se desvirtuar o uso destes terrenos, ou seja, o uso para outros fins que não estejam relacionados com as plataformas logísticas, as Sociedades Gestoras, sejam elas privadas ou públicas, não poderão alienar, no mínimo, 60% da área da Plataforma Logística, durante um período de 10 anos.
Ou seja, na pior das hipóteses, fica aqui a porta aberta, para logo à partida, se desvirtuar e porque não especular, 40% da área total para outros usos que não os relacionados com os objectivos destas plataformas logísticas, nomeadamente usos imobiliários.
Os Verdes entendem que ficou claro, tendo em conta o debate decorrido e a ausência de respostas clarificadoras, que esta alienação será a via encontrada pelo Governo, para suportar os investimentos públicos ou privados que irão ser efectuados nas plataformas.
Os Verdes consideram, que é escandaloso que se estejam a desafectar enormes áreas da RAN e da REN, com o argumento da utilidade pública, ao mesmo tempo que se abre a porta a usos que não aqueles que estão por de trás da evocação do interesse público.
Em último caso, poderá acontecer, que um particular, que era proprietário de um terreno para o qual sempre foi impedido de proceder a qualquer tipo de edificação por estar localizado em REN ou RAN, depois de expropriado, venha posteriormente a assistir, à construção de um hotel ou de uma outra infra-estrutura que em nada tem a ver com as designadas Plataformas Logísticas.
Fonte: PEV
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