Por Josué Bila
Autoridades governamentais moçambicanas evitam usar a palavra indemnização, preferindo por cobrir despesas e assistência social às vítimas.
O governo prometeu publicamente esta semana custear as despesas decorrentes dos danos sofridos pelas vítimas das explosões do paiol das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, localizado em Mahlazine, na capital do país, Maputo. Contudo, a sociedade civil insiste na indemnização, buscando argumentos contidos na Constituição da República de Moçambique.
Em um comunicado do Conselho de Ministros, enviado à imprensa, o governo Armando Guebuza decidiu prestar, no contexto da assistência social às vítimas da tragédia de Mahlazine, ocorrida no dia 22 de Março, atenção especial aos cidadãos que ficaram incapacitados, garantido assistência médica e medicamentosa, próteses e pensões.
Criar um gabinete para a gestão da reconstrução e reabilitação dos bens danificados (habitações e insfraestruturas sociais e económicas), faz parte das decisões que se encontram no documento do governo.
O governo abre espaço ainda para a participação activa aos cidadãos afectados na gestão deste processo.
Hoje, o porta-voz do governo moçambicano, Luís Covane, em declarações a Rádio Moçambique, RM, disse que o governo irá proceder à reconstrução das casas, parcial ou totalmente destruídas, para além de cobrir outras despesas.
Dados governamentais indicam que, até hoje, dia 4, foram afectadas mil famílias, 100 mortos e 515 feridos, dos quais 32 continuam ainda internados nos hospitais de Maputo, para além da destruição de casas, escolas hospitais e lojetas.
Neste momento, equipes sectoriais do Estado estão a proceder à entrega de quites de alimentação, depois de ter oferecido tendas e ter arcado com as despesas de funerais de pessoas que, em consequência das explosões da tarde e noite do dia 22 de Março, perderam as suas vidas
Posição da sociedade civil
Na interpretação da sociedade civil, o governo tem sido dúbio, quanto à sua obrigatoriedade de indemnizar as vítimas. O governo não está a mostrar clareza sobre as possíveis fórmulas que usará para indemnizar as vítimas, porque limita-se somente a falar de reconstrução, assistência social e assistência média e medicamentosa sem usar a palavra indemnização que têm cunhos jurídicos na protecção das vítimas, sustentam em suas declarações, desde semana transacta.
Neste contexto, a sociedade civil intelectualizada de Moçambique está, repetidamente, nas suas reacções a citar o artigo 58, ponto 1) da Constituição da República que diz: a todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais. Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre o armazenamento de armamentos, divulgado recentemente sobre as referidas explosões, a SCM, para sustentar as suas reacções, levanta o ponto 2), da lei-mãe, que prevê: o Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício de suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei.
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