O Conselho de Ministros de Portugal aprovou ontem ( 01) a nova lei do tabaco. A lei tem dois objectivos: proteger os não fumadores (70% da população portuguesa) e a defesa dos jovens e adolescentes.
Dentro de um ano, vai ser proibido fumar em bares, discotecas e restaurantes com menos de 100 metros quadrados. Os estabelecimentos com uma área superior podem criar zonas para fumadores, desde que não ultrapassem 30% do recinto e devem ter um sistema de ventilação eficaz.
A 20 de Setembro de 2006, o ministro da Saúde, António Correia de Campos , dizia à Lusa que restauração e diversão nocturna teriam um período de adaptação, para adequar os espaços e fazer obras. "Como esta é uma medida que precisa de alguma habituação e adaptação cultural, naturalmente que é dado algum tempo", realçava o ministro. A ideia acabou por não ficar na nova lei, pelo que as obras terão que ser feitas até á sua entrada em vigor, dentro de 10 meses.
Mais flagrante foi a mudança de posição quanto às máquinas de venda automática de tabaco. A venda de tabaco ficará proibida a menores de 18 anos (actualmente é proibida a menores de 16 anos) e exigirá um controlo muito rigoroso da venda através de máquinas automáticas.
Uma outra alteração refere-se ao pagamento de coimas pelos proprietários do local, onde a lei seja violada. Pediram para não serem multados, porque já têm lhes de fiscalizar e advertir o cliente- infractor. O Governo aceitou. Mas considera que estes "devem chamar as autoridades administrativas ou policiais sempre que alguém fume em local proibido e não modifique o seu comportamento".
Nos serviços públicos, estabelecimentos de saúde e de ensino é proibido fumar, mesmo no exterior. Excepção para universidades e institutos politécnicos. Nas empresas - cantinas, cafetarias e corredores - cabe à administração, direcção ou gerência.
A proposta de lei aprovada ontem em Conselho de Ministros, será viabilizada pelo PS no Parlamento e aplicada já a partir de 2008.
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