O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , nesta quinta-feira, a pagar do próprio bolso uma multa de 900 mil reais ($ 428,6 mil) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal, por quatro votos a dois, entendeu que Lula, candidato à reeleição, cometeu crime eleitoral ao divulgar em janeiro uma publicação elaborada pela Casa Civil e Ministério do Planejamento na qual é feito um balanço dos primeiros três anos da atual administração, comunica Reuters Brasil.
A representação foi movida pelo PSDB ( Partido da Social Democracia Brasileira). Segundo o TSE, o relator, ministro José Delgado, reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada na edição de jornal, no formato tablóide, com tiragem de um mulhão de exemplares, sob o título Brasil, um país de todos, distribuída em dezembro de 2005. O conteúdo trazia comparações entre o governo de Lula e o de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso.
A ação foi relatada pelo ministro José Delgado, que a considerou procedente. "A cartilha contem louvores ao governo federal sem objetivo educacional", disse o magistrado em seu voto ao estabelecer a punição ao candidato.
Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Caputo Bastos, e César Asfor Rocha. Foram vencidos os ministros Gerardo Grossi e Enrique Ricardo Lewandowski.
Segundo o advogado de Lula, José Antônio Dias Toffoli, o caso será levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
"Apresentaremos um recurso extraordinário ao STF por entendermos ter havido ofensas a princípios constitucionais no julgamento", disse em entrevista a jornalistas.
Ao apresentar sua candidatura à Justiça Eleitoral, Lula declarou possuir bens no valor de 839.033,52 reais($400 mil). O montante é inferior à punição estabelecida pelo TSE.
"Por ser considerada infração eleitoral, em tese, a multa poderá ser relacionada como gasto de campanha do comitê eleitoral do candidato," argumentou Toffoli.
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