Esta em conferência de imprensa a coligação garante que interpôs recurso junto do supremo tribunal de justiça, requerendo a anulação da decisão do juiz da primeira instância.
A coligação diz ter analisado o acórdão do tribunal e chegou a conclusão de que existe uma divergência entre a contagem do prazo estabelecido e divulgado pela comissão eleitoral nacional e a do tribunal para a apresentação da candidatura cujas consequências nunca poderão recair sobre os concorrentes. No caso concreto do MDFM/PCD sublinha, a lista dos concorrentes obedeceu ao prazo difundido pela comissão eleitoral nacional.
No mapa-calendário das referidas eleições assinado pelo presidente da comissão eleitoral nacional, Dr. José Carlos Barreiros, enviado com data de 2 de Maio às diversas formações políticas e amplamente divulgadas por edital e através da TVS estava determinado o período de 19 a 26 de Maio como o de apresentação das candidaturas no tribunal de justiça pelas forças e individualidades políticas eventualmente concorrentes às mesmas ressalta Manuel Noronha porta-voz da coligação.
O MDFM/PCD considera por isso que se está perante um processo que coloca mais uma vez mais em causa as instituições do país aos olhos da opinião pública interna e internacional e que põe a nu as suas evidentes fragilidades. Por isso questiona: Será que o tribunal de primeira instância e os seus zelosos juízes numa atitude de solidariedade institucional não deveriam previamente alertar a comissão eleitoral nacional de que havia incorrido em erro na marcação do prazo para a apresentação das candidaturas?
Salienta-se que todos os concorrentes a essas eleições já insurgiram contra a decisão do tribunal da primeira instância interpondo recursos junto do supremo tribunal de justiça.
Suahills Dendê
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