Brasil: TSE aprova mudanças na legislação eleitoral

A maioria das alterações atinge a proganda eleitoral, o sistema de prestação de contas e o grau de responsabilidade dos candidatos em relação às contas da sua campanha.

Consideramos oportunas as alterações, sobretudo as referentes a propaganda, pois houve significativa redução nas possibilidades de gastos com material publicitário. Reduzindo o universo da propaganda, a Justiça Eleitoral minimiza as desigualdades existentes entre os candidatos de maior e menor poder econômico.

Apesar dos avanços, a legislação ainda não nos parece a ideal, pois defendemos o financiamento público de toda a campanha. Quando todos os candidatos tiverem os mesmos recursos financeiros para divulgar suas propostas, as campanhas teráo menos espetáculos e mais debate político, terão menos forma e mais conteúdo.

Na avaliação da assessoria jurídica do Mandato da Deputada Elisa Costa, alguns pontos referendados pelo TSE ainda necessitam de mais esclarecimentos, o que deve ocorrer por meio de uma Resolução do Tribunal, ou serão objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de inconstitucionalidade. É o caso da definição de out door, para fins da legislação eleitoral no que diz respeito à necessidade de regulamentação, e da proibição da apresentação não remunerada de artistas na animação de comício e reunião eleitoral, cuja constitucionalidade pode ser contestada sob a alegação de cerceamento dos direitos políticos.

Conheça a síntese das alterações aprovadas pelo TSE:

Recursos financeiros

- A responsabilidade do candidato pelas contas de campanha passa a ser solidária com o tesoureiro, qualquer problema com a prestação de contas, reicairá também sobre o candidato;

Caixa dois implica a rejeição das contas, mas o cancelamento do registro e a cassação do diploma apenas se comprovado abuso de poder econômico;

Rejeitadas as contas, qualquer que seja o motivo, será instaurado inquérito pelo Ministério Público;

Os depósitos na conta de campanha poderão ser feitos por meio de transferência eletrônica ou em dinheiro; neste último caso, desde que identificado o doador e observado o limite de 10% dos seus rendimentos brutos, apurados no ano anterior ao da doação;

Desde o registro da candidatura, os candidatos não podem doar dinheiro, troféus, prêmios e ajudas de qualquer espécie aos eleitores;

Não poderão ser efetuadas doações de entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas que recebam recursos públicos, ong's que recebam recursos públicos, organizações de interesse público.

Prestação de contas

- Prestações parciais pela Internet nos dias seis de agosto e seis de setembro; porém, sem a necessidade de identificação de nomes de doadores e valores doados. Apenas os valores arrecadados até o momento e a discriminação dos gastos.

Propaganda

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes, viadutos, passarela, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, não poderá haver qualquer tipo de propaganda (multa de R$2 a R$8 mil);

Comícios e sonorização fixa das 8 às 24 h;

Proibida boca de urna;

Proibidas a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor;

Proibida a divulgação, no dia da eleição, de propaganda de candidato ou partido por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches, dísticos em vestuários (botons, estrelinhas);

Proibidos os showmícios e as apresentações de artistas com a finalidade de animar comícios, remunerados ou não;

Proibidos os out door's.

Elisa Costa

Deputada PT/MG

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey