Afronta a decisão judicial, incompetência, prepotência e banditismo
Consta que a corrupção é crescente e que se alimenta da burocracia e dos alçapões legais. O simplex pode ser um meio de combate à corrupção, se aplicado correctamente a situações como a que se segue. Segue-se uma breve descrição de um caso vivido pessoalmente como se fosse uma alucinação, mas que persiste em manter-se real.
Ganhei um processo de direito de preferência na compra de um apartamento, pelo que o tribunal reteve para os efeitos previstos o depósito do valor da transacção que tive que fazer por ocasião da instauração do processo judicial, oito anos atrás. Pensava, ingenuamente, que as delongas processuais eram apanágio dos tribunais. Eis senão quando o acto de registo do direito de propriedade se tornou um pesadelo kafkiano. Em vez do comprovativo de registo de propriedade em meu nome, conforme a determinação judicial, a 2ª Conservatória de Registo Predial de Lisboa entendeu que o direito me fora mal atribuído. Como não pode dizer isto nestes termos, organizou um registo provisório por dúvidas, escrito numa linguagem cifrada, mas cuja tradução não é a que ouvi da boca das responsáveis da conservatória, por duas vezes que lá me desloquei, incrédulo do que me estava a acontecer.
- O que é preciso fazer? perguntei
- Terá que trazer fulano de tal ao processo judicial, sob pena de não podermos fazer o registo.
Então que escrevessem isso mesmo, uma vez que isso não eram dúvidas mas certezas. Desconhecendo os meandros processuais, temi pelo incumprimento de prazos poder vir a servir de justificação para me prejudicarem. Perante a recusa da Conservatória de passagem a escrito do que fora dito e perante a minha insistência em ser informado sobre como proceder, foi-me aconselhado escrever eu o que tinha dito. Muito bem.
Uma vez escritas e entregues as duas folhas, foi-me negado um recibo. No tempo em que o governo apela à colaboração dos cidadãos para que todas as transacções sejam formalizadas, uma repartição pública de formalização dos direitos de propriedade admite receber documentação sem passar recibo? Insisti. Precisava de um recibo para demonstrar a minha vontade de responder no prazo legal ao ofício que sobre o meu direito fora lançado (será isso uma OPA?). A funcionária foi pensar. Mas o pensamento, além de longo, foi certamente doloroso, já que para carimbar as fotocópias da reclamação o preparo ascendeu a 150 Euros!! Nitidamente não estão no mercado. Ou melhor: estão no mercado negro: isso vê-se porque novamente o recibo dos 150 Euros não foi feito. Perante a minha insistência, e a admiração da funcionária substituta da senhora conservadora não era uma amanuense a recibos verdes , lá se dignou rabiscar junto do carimbo qualquer coisa que entendeu ser um recibo.
Será que uma conservatória pode evitar cumprir decisões judiciais através de estratagemas administrativos? O cidadão é obrigado a entrar num baile cujas regras são arbitradas por funcionários tornados, sabe-se lá porquê, seus adversários? Caso incumpra ainda que involuntariamente com as regras processuais é possível perder administrativamente direitos adquiridos em tribunal? Face à oposição administrativa, ao cidadão apenas restará recorrer aos tribunais, os mesmos que podem ser desrespeitados através de alegadas interpretações jurídicas a contrario das decisões judiciais?
António Pedro DORES
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