Portugal: BE apresente resolução sobre segurança no trabalho


Hoje, no dia em que se celebra o dia nacional da prevenção e saúde no trabalho, o Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um Projecto de Resolução que “Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em vista a diminuição de doenças profissionais ocorridas nas empresas portuguesas”.

Portugal aparece em todas as listas internacionais como um dos países com maior número de acidentes no trabalho, muitos deles mortais. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, só no ano de 2001 verificaram-se 3978 mortes no nosso país, 414 devidas a acidentes de trabalho e 3564 mortes devidas a doenças profissionais. Verifica-se pois que as mortes motivadas por doença profissional são dez vezes mais do que as provocadas por acidentes de trabalho.
O Bloco de Esquerda, com esta iniciativa legislativa, pretende que o Governo cumpra aquilo a que o Estado português já está contratualmente obrigado em virtude da assinatura do acordo de concertação social. O Governo tem de deixar de encarar as doenças profissionais como uma situação não prioritária, nem que seja por mero respeito dos milhares e milhares de trabalhadores que padecem de maleitas decorrentes do risco profissional ou daqueles que, todos os dias, têm que desempenhar as suas funções em situações de manifesto desrespeito das normas de higiene e segurança.

Projecto de Resolução n.º …/X

Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes na área da segurança, higiene e saúde no Trabalho tendo em vista a diminuição de doenças profissionais ocorridas nas empresas portuguesas

Celebra-se no dia 28 de Abril o dia mundial em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, apodado em Portugal como o dia nacional da prevenção e saúde no trabalho. Esta data pretende relembrar o trágico acidente ocorrido em 28 de Abril de 1969. Nesse dia, uma explosão, consequência das parcas condições de segurança, na mina de Farmington - Virgínia - Estados Unidos da América, vitimou 78 mineiros. A partir desse momento, o movimento sindical aproveita a data para reivindicar melhores condições de trabalho e para homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Quase sem excepção, os discursos e as práticas tomadas neste dia, ao longo dos anos, têm-se centrado nos acidentes de trabalho e nas suas causas, esquecendo-se, quase por completo, das doenças que milhares de trabalhadores padecem por consequência directa dos riscos profissionais a que estão sujeitos diariamente no seu posto de trabalho.

Apesar de haver muito a fazer no campo dos acidentes de trabalho, e esta ser uma área que, nem de perto nem de longe, pode ser menosprezada por parte das entidades competentes, existe por parte destas mesmas entidades uma atitude reveladora de um certo relaxamento no que diz respeito ao enfrentar das causas e origens das designadas doenças profissionais, assim como no esbatimento das suas, bastas vezes, dolorosas consequências.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já apresentou duas iniciativas legislativas com o objectivo de melhorar e corrigir certos aspectos relacionados com o regime jurídico que regula os acidentes de trabalho. Uma das iniciativas, visando a eliminação da obrigatoriedade de remição das pensões – uma manifesta benesse para as companhias de seguros -, foi já discutida na generalidade em plenário da Assembleia da República, tendo sido rejeitada pela maioria com o argumento procrastinatório de uma global regulamentação do previsto no nefando e auto-denominado código do trabalho, a chegar não se sabe quando.

A segunda iniciativa prende-se com a melhoria de todo o íter processual aplicável aos acidentes de trabalho e a correcção do que resulta manifestamente desproporcional tendo em conta a natureza das partes processuais em lide: de um lado, o trabalhador/sinistrado que, de forma abrupta, se vê sem condições para prestar o seu trabalho normal e, com isso, fica sem fonte de rendimento; de outro, a entidade empregadora ou, na maioria dos casos, autênticos potentados financeiros – as companhias de seguros – que, sem qualquer argumento que para tal releve, têm toda a arquitectura adjectiva montada a seu favor. Este último diploma também tem todo o interesse no que ao regime processual aplicável às doenças profissionais concerne, pois, de acordo com o disposto no código do processo do trabalho, o regime dos acidentes de trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos resultantes de doenças profissionais.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao apresentar ora, tal como no passado, esta iniciativa legislativa pretende, por um lado, assinalar de forma significativa o dia 28 de Abril, procurando, no papel que lhe é atribuído constitucional e regimentalmente, que este dia não se resuma a estafados discursos de ocasião que, não raro, redundam numa mão cheia de nada, mas que se traduza, mais cedo do que tarde, em acções palpáveis com incidência real na vida de milhares de trabalhadores portugueses. Por outro lado, com este Projecto de Resolução pretende-se relembrar ao poder executivo as inúmeras atribuições que lhe cabem nesta tão sensível matéria, pois, dado o existente regime jurídico aplicável às doenças profissionais, parte substancial do trabalho que resta efectuar, senão mesmo a sua totalidade, é trabalho de pura índole regulamentar, técnico e fiscalizador, constituindo, por isso, obrigação do Governo a sua implementação de forma articulada, eficaz e atempada.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os dias morrem em média 6000 pessoas devido a acidentes ou doenças profissionais, totalizando mais de 2,2 milhões de mortes relacionadas com o trabalho e mais de 1,7 milhões devidas a doenças profissionais. Com os custos relativos a lesões, mortes e doenças em resultado dos dias de trabalho perdidos, dos tratamentos médicos e das prestações de invalidez e sobrevivência perde-se, aproximadamente, 4% do produto interno bruto mundial.

Ainda de acordo com os dados da OIT, só as substâncias perigosas matam cerca de 438.000 trabalhadores por anos, sendo que 10% do cancro da pele são atribuídos à exposição a substâncias perigosas no local de trabalho.

Em Portugal existem dados da OIT que revelam bem a necessidade imperiosa de enfrentar, com todos os meios, a problemática dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Só no ano de 2001 verificaram-se 3978 mortes, 414 devidas a acidentes de trabalho e 3564 mortes devidas a doenças profissionais. Verifica-se pois que as mortes motivadas por doença profissional são dez vezes mais do que as provocadas por acidentes de trabalho.

Dados recentes do Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais referem que no ano de 2005 foram diagnosticadas 3624 doenças profissionais a trabalhadores das empresas portuguesas. Deste universo, ainda de acordo com os dados daquela estrutura do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 1514 acabaram por ser declarados como tendo algum grau de incapacidade para o trabalho, sendo que, no ano de 2004, 29 pessoas foram declaradas incapazes, de forma permanente e absoluta, para realizar um trabalho permanente, enquanto que cerca de dois mil trabalhadores sofreram uma incapacidade permanente para o trabalho habitual.

Em 2001, consciente das inúmeras tarefas que incumbiam ao Estado, em conjunto com os parceiros sociais, no campo da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na tentativa de se diminuir os casos de doenças profissionais ocorridos nas empresas portuguesas e a sinistralidade laboral, celebrou-se o acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, assinado em 9 de Fevereiro desse ano. Neste importante acordo, apodado por alguns como histórico, decidiu-se seguir como objectivos estratégicos conciliar a modernização do tecido empresarial com a adopção de medidas visando a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, difundir e fomentar uma cultura de prevenção dos riscos profissionais, partilhada por empregadores e por trabalhadores e diminuir o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Para a prossecução de tais objectivos, acordou-se a adopção de medidas a curto prazo e a médio prazo. Dentro das primeiras surge a definição de um plano de intervenção, no prazo máximo de 90 dias, com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores com maior sinistralidade laboral, bem como das doenças profissionais nos sectores de maior incidência; a elaboração, no prazo máximo de seis meses, de um Plano Nacional de Acção para a Prevenção (PNAP); a reactivação imediata do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST); a revisão das atribuições, composição e estrutura do CNHST; a criação de um Observatório da Prevenção; a adopção de medidas tendentes a reforçar a articulação entre o IDICT, a DGS e o Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais na prevenção de riscos profissionais e na fiscalização do cumprimento da legislação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho; e, por último, como medidas a adoptar a curto prazo, acordou-se a revisão global da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, bem como da Lista de Doenças Profissionais.

Entre as medidas para concretizar a médio prazo surge o já referido PNAP, só que, desta vez, como instrumento da política de prevenção, visando, entre outras finalidades, estruturar, aperfeiçoar e sedimentar uma rede de prevenção de riscos profissionais que integre todas as entidades público-administrativas com atribuições na matéria e entidades de composição tripartida ou de natureza não pública. Este Plano Nacional de Acção para a Prevenção, tal como previsto no acordo, seria concebido como instrumento de planeamento a médio prazo, para vigorar durante três anos, estando prevista a prorrogação deste prazo no caso da avaliação do impacto das medidas adoptadas o revelar adequado.

Infelizmente para todos, a realidade mostra-se bastante árida em relação à fertilidade de medidas acordadas em tal documento de concertação social. Isto porque, devido a vicissitudes de índole político-partidária, de inépcia da administração pública e de quem a dirige e do já crónico argumento da redução de custos, quase nenhuma das medidas adoptadas foi vertida em diploma legal e das medidas ali elencadas para fazer face a tão dramáticas situações, muito poucas se tornaram realidade, com manifesto prejuízo para os trabalhadores, empregadores e sociedade portuguesa no seu todo.

O XVII Governo constitucional, actualmente em funções, veio muito recentemente colocar esta problemática na sua agenda, assumindo um claro mea culpa que, no entanto, resulta, por um lado, claramente insuficiente e, por outro lado, manifestamente contraproducente em relação a outras medidas anunciadas pelo mesmo executivo.

Em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006 foi aprovado o Decreto-Lei, ainda por publicar e cujo teor, em concreto, se desconhece, que, de acordo com a nota de imprensa divulgada pela Presidência do Conselho de Ministros, altera o Decreto-Lei n.º 245/2001, de 8 de Setembro, que reestrutura o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST), revendo as suas atribuições, composição e estrutura, tendo em vista a sua reactivação. É, pois, objectivo deste Governo reactivar o CNHST, adequando-o à nova composição da Comissão Permanente de Concertação Social e revendo as suas atribuições e estrutura que, de acordo com a nota de imprensa emitida, revela insuficiências. Esta iniciativa legislativa do Governo também conta entre os seus objectivos a extinção da Comissão de Acompanhamento e a redefinição do papel do Observatório de Prevenção, evidenciando a sua autonomia funcional.

No entanto, este anúncio de medidas, para além de insuficiente para que se possa dizer que honra o acordo de concertação social assinado em 2001, resulta contraproducente com outras medidas já anunciadas pelo mesmo Governo. Falamos do já muito controvertido PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Pública Central – que prevê a extinção de um determinado número de Institutos Públicos e de serviços operacionais, contando-se entre os Institutos e serviços a extinguir o Instituto para a Segurança Higiene e Saúde no trabalho e a Inspecção-Geral do Trabalho.

O Bloco de Esquerda entende que, e partindo do princípio que este Governo, tal como os anteriores, envidam todos os esforços no combate à sinistralidade laboral e à diminuição das doenças profissionais, resulta bastante difícil atingir os objectivos sublinhados no acordo de concertação social de 2001 quando se pretende extinguir um Instituto Público, dotado, apesar de tudo, de algum grau de operacionalidade, reactivando, como se de um lenitivo se tratasse, um órgão consultivo que, por muito que o actual Governo altere as suas competências e atribuições, não deixará de ter essa natureza meramente consultiva. Também é difícil compreender como é que o Governo vai exercer as suas competências fiscalizadoras – de enorme importância para que sejam alcançados os desideratos propostos no acordo de concertação social – quando anuncia e extinção da Inspecção-Geral do Trabalho, ou a sua reformulação ou integração numa outra estrutura, desconhecendo-se qual a metodologia a seguir em todo este processo e se vai haver redução do quadro de pessoal afecto a tão importante tarefa fiscalizadora.

O Bloco de Esquerda, com esta iniciativa legislativa, pretende que o Governo cumpra aquilo a que o Estado português já está contratualmente obrigado em virtude da assinatura do acordo de concertação social acima referido. O Governo tem de deixar de encarar as doenças profissionais como uma situação não prioritária, nem que seja por mero respeito dos milhares e milhares de trabalhadores que padecem de maleitas decorrentes do risco profissional ou daqueles que, todos os dias, têm que desempenhar as suas funções em situações de manifesto desrespeito das normas de higiene e segurança. O Governo tem o dever de responder de forma célere e eficaz a situações, algumas de verdadeiro drama social, em que estão muitos trabalhadores que, por não terem conseguido provar que se tratava de doença profissional a maleita que os afecta, têm a sua capacidade de trabalho reduzida e padecem de dores que se devem exclusivamente à prática rotineira e repetitiva de movimentos no exercício das suas funções.

Assim, pretende-se que o Governo não esteja outros 20 anos à espera de rever a Tabela Nacional de Incapacidades e a Lista Nacional de Doenças Profissionais, sobretudo quando a isso já se comprometeu há mais de 5 anos a esta parte. Pretende-se que a formação dos técnicos de segurança e higiene no trabalho seja a adequada e que tenha elevados índices de qualidade. Pretende-se que se elabore um completo plano de prevenção, dotado de recursos humanos e financeiros que, de facto, o tornem num instrumento eficaz de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade. Pretende-se que sejam conhecidos os verdadeiros números e quais as práticas que dão origem a doenças profissionais nas empresas portuguesas, instrumento essencial para desempenhar uma eficaz estratégia de prevenção. Pretende-se que o Governo reforce, e não descure, como parece ser a sua pretensão, a acção fiscalizadora junta das empresas onde os trabalhadores, em geral, prestam a sua actividade, mas também junto das empresas prestadoras de serviços na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, assegurando a sua qualidade e a eficácia dos métodos preconizados. Pretende-se, em suma, evitar que o Governo invoque critérios economicistas para justificar o imobilismo nesta tão importante e sensível matéria, procurando, ao invés, que o Governo invista na segurança, higiene e saúde no trabalho pois, como evidenciam todos os indicadores económicos, é um importantíssimo factor de competitividade de todas as economias e representa um investimento que tem repercussões directas na qualidade de vida de milhões de trabalhadores portugueses.

Pelos motivos expostos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresenta o seguinte Projecto de Resolução:

Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1- Elabore um completo Plano Nacional de Acção para a Prevenção, dotando-o de recursos humanos e financeiros que assegurem a sua eficácia no combate à sinistralidade e à diminuição das causas das doenças profissionais nas empresas portuguesas.

2- Crie um Observatório da Prevenção, dotado de plena autonomia e com recursos humanos e financeiros adequados a elaborar a reestruturação do sistema estatístico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e a acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação existente sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como propor as alterações que considere pertinentes.

3- Reforce a fiscalização sobre as empresas em geral e sobre as que prestam serviços na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, impondo uma adequada formação para os técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho e exigindo a prestação de serviços de qualidade, com a competente monitorização.

4- Reveja globalmente a Lista de Doenças Profissionais, a Tabela Nacional de Incapacidades e os montantes das compensações e indemnizações, tendo em conta, especificamente, as lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho.

5- Mantenha em funcionamento, de forma eficaz, o Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, funcionando como instrumento privilegiado do Estado para a área dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, criando uma estrutura autónoma de fiscalização ou afectando técnicos da Inspecção-Geral do Trabalho, com uma formação específica na área da segurança, higiene e saúde no trabalho.

6- Promova a formação profissional e a adaptação dos postos de trabalho com o objectivo de facilitar a reinserção profissional dos trabalhadores com incapacidade.

7- Elabore um relatório anual, contendo todos os números e as práticas seguidas pelas entidades responsáveis, apresentando-o à Assembleia da República no segundo trimestre do ano seguinte a que diz respeito.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2006.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey