As reformas necessárias à condução do Brasil a uma posição de recuperação solidamente embasada são conhecidas por todos economistas e políticos não engajados apaixonadamente na luta política que se trava no momento em torno de nosso governo Federal.
Iraci del Nero da Costa *
Nestas breve notas cingir-nos-emos a uma das medidas centrais acima aludidas. Referimo-nos à eventual retomada da CPMF (1) e à taxação dos ganhos do capital, sejam eles produto de lucros empresariais ou decorrentes de juros e demais aplicações financeiras.
Em sua miopia secular, as parcelas economicamente mais privilegiadas de nossa Nação têm centrado sua preocupação e seus argumentos na necessidade de uma volta - ainda que provisória - da CPMF, imposto absolutamente descabido e que afeta duramente as camadas médias e aquelas economicamente e socialmente menos abonadas (2). Trata-se, na verdade, de uma ação repulsiva, mesmo se adulçorada pela previsão de taxas diferenciadas em face dos distintos ganhos e riqueza dos diversos atores que a elas teriam de se subordinar.
O que está em jogo, a nosso juízo, é o ato de escamotear, mediante tal proposta - esdrúxula e repelida pela imensa maioria de nossa população - da efetiva tomada de decisão que se impõe a fim de alcançarmos uma tributação mais elevada e que se mostre, igualmente, socialmente justa; pois, como sabido, a maioria da população trabalhadora é a mais sacrificada pela distribuição da carga tributária brasileira ora vigente.
Pensamos, obviamente, no estabelecimento de uma tributação mais elevada para as camadas sociais mais ricas. É este o verdadeiro alvo a ser perseguido e que deverá referir-se à introdução de uma adequada taxação dos lucros auferidos pelos detentores de capital e das distintas alíquotas concernentes aos diversos patamares de ganhos a serem considerados pelo Imposto de Renda.
É esta a questão efetiva e autêntica a ser enfrentada e não sua camuflagem pretendida por uma minoria privilegiada de brasileiros que, avidamente, pretendem ver aprovada a despropositada e inteiramente imprópria retomada da CPMF.
NOTAS
1 Em termos gerais, o imposto sobre o qual nos detemos significa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Tal imposto, popularmente chamado de "imposto do cheque" foi criado aos 13/07/1993 e perdurou até 13/12/2007, quando foi extinto pelo Senado Federal. Mais recentemente, no ano de 2015, voltou-se a pensar na recriação de tal imposto.
2 O chamado efeito "cascata" do IPMF, que incidiria sobre todos os participes da cadeia produtiva, tende a ser repassado para os preços dos produtos e, portando ao consumidor final onerando-o e pressionando a inflação.
* Professor Livre-docente aposentado da Universidade de São Paulo.
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