Planejar, priorizar, pesquisar, pagar à vista (pechinchando) e ter muita, muita parcimônia. São os seis 'pês' do economista Edson Roffé Borges, presidente da Federação Nacional dos Economistas (Fenecon), para quem está precisando de uma mãozinha para administrar o uso do 13° salário. Por lei, a primeira parcela da gratificação tem que ter sido depositada pelas empresas na última sexta-feira, 30 de novembro. A segunda parte deverá ser depositada até 20 de dezembro. Empresas que não cumprirem com o prazo sem justificativa poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho. Mas quem já recebeu o pagamento pode começar a fazer os cálculos para passar um final de ano sem aperto e, quem sabe, saldando dívidas.
'A maioria da classe média e de menor renda está endividada, essa é a verdade. Mas dever não é pecado', diz o economista. Um primeiro aspecto é a avaliação do motivo da dívida - se para uma causa essencial, como motivo de saúde ou financiamento do estudo dos filhos numa faculdade ou se para o que ele chama de 'demanda preferencial pelo ócio', as festas e alternativas de lazer. Um terceiro aspecto é a baixa renda, com a que seria praticamente impossível não se envolver com dívidas. A partir daí é possível priorizar aquelas que realmente se fazem imprescindíveis.
'A sugestão é que a pessoa estabeleça uma prioridade no uso do 13°. Primeiro, ele deverá pagar as dívidas selecionando aquelas que são prioritárias, ou seja, as de juros mais altos. Em segundo lugar, aquelas que causam constrangimento, como contas de luz, água, telefone, plano de saúde, escola ou faculdade. Em terceiro, ele poderá sanar as dívidas que não se enquadram nos dois primeiros casos', sugere Roffé.
O 13° é tradicional salvador dos endividados mas, para fazer bom uso dele, é preciso antes se precaver, como observa Edson Roffé. 'O custo da dívida é definido pela taxa de juros. Se você tem um cheque especial de 0,4% ao mês, tudo bem, dá 4,8% ao ano. Mas não existe um financiamento desse tipo no Brasil. As pessoas estão se endividando com taxas altíssimas', afirma Roffé. Exemplo disso é a opção de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionário públicos, com taxas, em média, de 4% ao mês, superior à da própria inflação no ano no país. Ao final de doze meses, com uma taxa de crescimento geométrico dos juros, a dívida pode chegar próxima de ser 60% superior ao empréstimo original.
PRIORIDADES
Depois de colocar as contas em dia, para os que se livraram das dívidas e ainda têm algum no bolso, o economista sugere que se planeje as compras de Natal e final de ano - a fim de evitar a tentação de se sair comprando a esmo -, e se estabeleça prioridades. 'Eu preciso de uma TV nova ou de um fogão, já que o meu está caindo aos pedaços? Isso me oferece riscos. TV nova todo mundo quer, mas é preciso ver o que é prioridade.'
E se, por fim, sobrou algum dinheirinho na conta, ele aconselha o sempre bem-vindo investimento em poupança ou em aplicações financeiras como CDB e RDB para valores mais expressivos. 'Mas vale lembrar que a gente vive num país em que muita gente não recebe o 13°, como autônomos ou beneficiados pelo programa Bolsa Família.' Para estes, a regra dos seis 'pês' é ainda mais essencial.
Calcule o seu décimo-terceiro
O que é o 13º
A Gratificação Natalina, ou décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador que faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil. Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito ao benefício. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. O 13º é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de novembro e a segunda parte, no dia 20 de dezembro. A penalidade por atraso no pagamento do 13º salário é de R$ 170,26 por empregado.
Dedução de INSS
Quando o rendimento, no caso o décimo terceiro bruto, exceder o valor de R$ 934,68 então a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é de R$ 1.869,34, isso significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 205,63 (ou 11% de R$ 1.869,34).
Exemplo
Quando o salário é de R$ 3.000,00 (8 meses trabalhando) e o décimo terceiro bruto é de R$ 2.000,00. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre o décimo terceiro bruto, o que implicaria em uma dedução de R$ 220, deduzimos apenas R$ 205,63 que é o valor máximo permitido.
Dedução de IRRF
A primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o décimo terceiro bruto, mas o décimo terceiro bruto após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que se o décimo terceiro bruto for inferior a R$ 1.058,00 não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo quando o décimo terceiro bruto foi de R$ 1.000,00.
As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.058 e R$ 2.115 e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.115,00. Do valor de IRRF a pagar deve-se, então, deduzir uma parcela que no exemplo acima é de R$ 158,70 para chegar ao valor da dedução de IRRF. Para os rendimentos superiores a R$ 2.115, a parcela dedutível será de R$ 423,08.
Forma de recebimento do décimo terceiro
Agora que você já sabe como calcular o seu décimo terceiro precisa saber quando vai recebê-lo. A empresa em que você trabalha pode dividir o valor do seu décimo terceiro em duas parcelas iguais, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Jornal O Liberal do Pará e FENECON.
www.cofecon.org.br
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