No dia do trabalhador doméstico, juíza esclarece sobre direitos e deveres que regulamentam a profissão
Remuneração deve ser dobrada em feriados e finais de semana
Somente 25% dos seis milhões de trabalhadores domésticos brasileiros atuam em empregos formais e têm assegurados os seus direitos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Comemorado em 27 de abril, segunda-feira, o Dia do Trabalhador Doméstico é oportunidade para reforçar a legislação que regulamenta a profissão. Os direitos do empregado doméstico são regulados por legislação específica e não pela CLT. Essa diferenciação acontece porque, ao contrário do que acontece numa empresa, não existe intuito de lucro por parte da família que contrata o empregado", esclarece a juíza Luciana Neves, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (AMATRA1).
Segundo a juíza, o empregado doméstico é caracterizado por exercer atividades ligadas à rotina diária da casa. A pessoa está envolvida em toda a rotina, como cozinhar, limpar, passar, levar as crianças ao colégio, entre outras tarefas, descreve. A situação é diferente da diarista, que freqüenta o lar do empregador esporadicamente. Neste caso, não se configura vínculo empregatício, a juíza explica.
Ao calcular o salário do empregado doméstico, deve-se incluir os gastos obrigatórios, como INSS e vale transporte. A contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é obrigatória. O mais importante é manter recibos, assinados por empregado e patrão, em que constem todos os pagamentos efetuados, resume a presidente da AMATRA1.
No ano passado, houve polêmica, quando o Rio de Janeiro adotou piso salarial ligeiramente superior ao federal. O que fazer neste caso? A jurisprudência tem apontado que os tribunais vêm optando por dar o piso do Rio de Janeiro nas causas julgadas, por isso eu aconselho que o empregador use este piso salarial, a juíza sugere.
Outro ponto que levanta discussão é o trabalho em feriados e finais de semana. O empregado doméstico tem direito a descanso semanal. Os tribunais têm decidido que o empregado não deve trabalhar em feriados. Se trabalhar nestas datas, tem direito a remuneração dobrada, Luciana orienta.
Vale lembrar que o empregado doméstico tem direito a férias, 13º salário, licença-maternidade e aviso prévio. Por isso, é importante que o empregador possa se programar durante o ano, de forma a conseguir dar conta de todas estas obrigações trabalhistas, destaca. Os empregados domésticos são regidos pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71885/1973.
CONTATO: Comunicação Criattiva
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