O projeto de lei que regulariza as carteiras de estudantes e define se a meia-entrada continuará valida nos finais de semana para os estudantes e idosos com mais de 60 anos de idade, que seria votado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Educação do Senado, passou para a próxima semana. O senador Eduardo Azeredo do Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB-MG) propôs a lei, que visa modificar a situação dos produtores de eventos, que com a meia-entrada e a confecção desordenada das carteirinhas estudantis por órgãos não fiscalizados, precisaram aumentar o preço dos ingressos para cobrirem os gastos das festas.
A União Nacional dos Estudantes (UNE), que antes da década de 30 estava presente em movimentos estudantis, como a campanha "Fora Collor" e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), e hoje tem 60 anos de existência, também esteve presente em importantes momentos da história do Brasil, como a ditadura militar e Diretas Já, são as entidades que antes emitiam os documentos para os estudantes usufruírem dos descontos.
O assunto causa polêmica em Juiz de Fora e alerta a cidade, que atualmente tem cerca de doze instituições de ensino superior, o Anuário Brasileiro divulgado no ano de 2007 revelou que na cidade haviam 24.063 alunos matriculados em faculdades, desses, quase 45% estavam na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), e o número total de professores era de 1.697 para todas as instituições.
A estudante de enfermagem da UFJF, Jeisiane Oliveira Silva, 22 anos, disse que se a lei for aprovada, ela nem quer ver o preços das chopadas que mensalmente ocorrem em Juiz de Fora. "Cada ingresso custa cerca de R$ 20, isso porque é pra estudante, imagina se nós não tivermos mais o desconto", enfatizou ela.
Para Sílvia Germano, de 21 anos e estudante de jornalismo, fica a dúvida, "se comprar o ingresso de uma festa durante a semana ou no final da semana, como que será o preço"?
O promotor de eventos em Juiz de Fora, Vinícus Scarlatelli, de 23 anos, informou que o mais importante para ele é que a emissão das carteirinhas de estudantes seja regulamenta, pois assim as pessoas que não são estudantes, pagariam o preço destinado a eles e não havia fraude no momento da apresentação do documento.
Vinícius explicou ainda que caso o ingresso seja vendido com várias pessoas, como ocorre cerca de até dois meses antes do evento, o preço seria um só nos dias úteis e no final de semana. Ele esclareceu que fica difícil controlar os convites que foram vendido de segunda à sexta-feira, do que os que saírem no sábado e domingo.
Outra questão complicada para o promotor é que não há como comprovar, ao certo, a quantidade de convites que foram vendidos para determinada festa, já que o projeto limita a concessão da meia-entrada a 30% do total de ingressos de shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais e também especifica os estudantes que têm direito ao benefício. Eles devem estar matriculados nos níveis e modalidades de ensino estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ): educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.
O Prefeito José Eduardo Araújo sancionou, em agosto de 2001, a lei 11.651 que assegura o pagamento de meia-entrada ao valor efetivamente cobrado em cinemas, teatro, musicais, espetáculos circenses, raças esportivas, estádios e centros de cultura e lazer, em substituição à antiga lei 8.259/93. Tanto a Lei Municipal nº 8396, quanto a Estadual nº 11052, colocam como condição a apresentação de carteira autenticada pela instituição de ensino e emitida pela UNE, Ubes ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG).
Já a Medida Provisória publicada em agosto de 2001, em vigor até hoje, estende o direito a todos os estudantes, sejam eles portadores ou não da "carteirinha" , basta que comprovem o estudo formal, seja com recibo de mensalidade, matrícula semestral, outro documento que demonstre o vínculo.
Larissa Mercante
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