Garantir os direitos das comunidades tradicionais instaladas na Ilha da Marambaia sem deixar de considerar outros interesses do Estado. Este é o papel que o Governo Federal, através da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, cumpre na questão: construir consensos que garantam o cumprimento do artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e do Decreto presidencial 4.887/2003, que são os mecanismos que garantem a titulação dos territórios quilombolas.
Com o diálogo entre as partes envolvidas, será possível garantir a melhor solução para o avanço do Brasil como um todo. Temos condições de compatibilizar os interesses estratégicos defendidos pela Marinha brasileira com os direitos legítimos das comunidades quilombolas.
No entanto, a ação da SEPPIR, secretaria articuladora de políticas públicas, ocorre no diálogo permanente com os demais órgãos da administração federal. Atualmente, a questão fundiária da Ilha da Marambaia encontra-se sob análise de uma Câmara de Conciliação, coordenada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Embora a titularidade das terras seja uma prioridade, ela não esgota a ação do governo junto às comunidades tradicionais espalhadas por todo o país. Levar cidadania, serviços públicos e contribuir para desenvolvimento sustentável destas comunidades são itens igualmente fundamentais. E por isso a SEPPIR continua a aplicar políticas públicas para melhorar as condições de vida dos quilombolas da Marambaia.
Graças a uma parceria com o Ministério das Minas e Energia e a Marinha brasileira, por exemplo, os quilombolas da região serão atendidos pelo Programa Luz para Todos, e finalmente terão acesso à energia elétrica. Atualmente, as famílias quilombolas utilizam lampiões e dependem da energia fornecida em parte da Ilha por gerador a óleo da Marinha. O próximo passo será a realização de obras de saneamento básico das comunidades, através de ação conjunta da SEPPIR com a Fundação Nacional de Saúde.
Entretanto, a garantia dos direitos das comunidades quilombolas afeta diretamente setores que não querem dar acesso à terra a mais ninguém. O aumento da violência no campo a partir do reconhecimento do direito das comunidades quilombolas é a prova disto, como o ataque realizado esta semana por um grupo encapuzado à comunidade quilombola Varzeão, em Doutor Ulisses, no Paraná. E a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo PFL, hoje DEM, é outro sinal.
Na ADIN o partido questiona o direito à auto-declaração quilombola e o conceito de territorialidade quilombola. O Governo Federal tem um entendimento diferente, graças ao seu compromisso fundamental e permanente com a superação das desigualdades raciais e sociais em nosso país. A interpretação do artigo 68 do ADTC deve ser combinada com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que determinam a obrigação do Estado na promoção e defesa dos bens, saberes e fazeres das comunidades tradicionais.
Seppir
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