O Tribunal Supremo norte-americano revogou ontem por 5 a 4 votos uma indemnização de 79,5 milhões de dólares que a Philip Morris tinha sido condenada a pagar à viúva de um fumador.
O tribunal decidiu que a indenização era inconstitucional porque se destinava a punir a empresa não só pelos danos à autora da acção, mas também a outros fumadores.
O processo movido por Mayola Williams, cujo marido morreu de cancro nos pulmões em 1997, após fumar durante mais de 40 anos, foi acompanhado por sectores empresariais que esperavam um novo limite às indemnizações, o que não ocorria desde 2003.
Alguns juristas dizem que a decisão poderia ter enorme impacto sobre o tipo de responsabilidade civil a que empresas como os laboratórios farmacêuticos e as indústrias automobilísticas estariam sujeitas.
As empresas afirmam que as indemnizações são muitas vezes arbitrárias e, com os seus valores elevados, incentivam processos judiciais frívolos.
Por seu turno, os advogados de pessoas indemnizadas dizem que essa é uma forma de fazer as empresas se corrigirem.
A decisão original condenava a Philip Morris pelos males sofridos a cada habitante do Oregon que tenha fumado.
Williams alegava que seu marido, consumidor de três maços de Marlboro por dia, acreditou durante décadas nas garantias que a indústria tabaqueira dava de que o seu produto não fazia mal.
Em 1999, um tribunal concedeu a Williams uma indenização de 821 mil dólares em compensações (valor posteriormente reduzido por uma lei estadual para 521 mil), além de 79,5 milhões de dólares como punição à fábrica por supostos crimes de fraude e negligência. Só a quantia imposta como punição estava em discussão na Suprema Corte.
William Ohlemeyer, consultor jurídico da Philip Morris, divulgou uma nota a dizer que a sentença permite que a empresa « se defenda plena e justamente neste e em outros casos» . A partir de agora, segundo ele, está garantido que os júris «vão punir só pelos danos causado aos autores, não a terceiros» .
Reuters/SOL
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