O PEV Quer Conhecer Ponto de Situação das Assimetrias Regionais e do Combate às Alterações Climáticas Antes de Cada Orçamento do Estado
Os Verdes entregaram na Assembleia da República, dois Projetos de Lei que visam a entrega pelo governo , antes da apresentação de cada Orçamento do Estado, de relatórios, um que retrate a situação das assimetrias regionais no país e a evolução dos parâmetros de coesão territorial que se vão atingindo (ou não) ano após ano e, outro, sobre o clima, de modo a que se possam percecionar com facilidade que investimentos são necessários num curto prazo, para implementar as estratégias e programas existentes.
Os Verdes, através dos presentes Projetos de Lei, propõem que se avalie os investimentos necessários, bem como o impacto que, ano após ano, os investimentos realizados vão tendo no território, no que concerne ao combate às desigualdades territoriais e de como anualmente se vai evoluindo em função do impacto dos investimentos realizados no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
Em anexo: texto integral dos Projetos de Lei, onde se pode encontrar uma explicação mais detalhada sobre a motivação de cada projeto apresentado.
PROJETO DE LEI Nº 1159/XIII/4ª
DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE RELATÓRIO ANUAL SOBRE AS ASSIMETRIAS REGIONAIS EM PORTUGAL E A RESPETIVA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As assimetrias regionais constituem um problema estrutural em Portugal, que, pese embora as proclamadas intenções de as combater, têm sido agravadas por sucessivos Governos.
Com efeito, as desigualdades territoriais num país tão pequeno como Portugal, que opõem o litoral ao interior, foram fomentadas por décadas de políticas de desinvestimento no interior do território.
Sempre que um Governo decidiu encerrar no interior do país um estabelecimento de ensino, uma unidade de saúde, um posto da GNR, uma estação dos CTT, uma repartição de finanças, uma linha ou um ramal ferroviário, ou qualquer outro serviço público, contribuiu diretamente para a perda de potencialidade de desenvolvimento daquele território, para que essas zonas, desprovidas de serviços, gerassem menos capacidade de atrair pessoas e empresas, formando-se um ciclo vicioso de esvaziamento e despovoamento do interior - se há menos população encerram-se serviços e se não há serviços não se fixa população e atividade económica.
A promoção de uma política de destruição da atividade produtiva do país, com grande impacto no abandono da agricultura e da pastorícia por milhares de pequenos produtores, bem como o isolamento de certas regiões e localidades pela ausência de transportes públicos, que garantam a mobilidade necessária dos cidadãos e o escoamento dos produtos das empresas, formaram também o conjunto de fatores que, entre outros, têm contribuído para a «anulação» do interior e o alargamento de territórios de baixa densidade.
A verdade é que se podem criar sólidos planos, programas, estratégias e leis do ordenamento do território e para a coesão territorial, mas uma coisa é certa: se não houver financiamento/investimento adequado e incentivos apropriados para promover o objetivo de combater as assimetrias regionais, a realidade
prática não se alterará, manter-se-á o desperdício do potencial de desenvolvimento de uma parte muito significativa do nosso território, e a situação continuará a agravar-se.
Foi, justamente, com essa preocupação que o PEV, logo no início da legislatura, exigiu que na posição conjunta assinada com o PS, constasse expressamente o impedimento de o Governo encerrar serviços públicos de proximidade. Com efeito, é preciso que o Estado contribua para criar condições de fixação das populações, e não o oposto.
Para além disso, os Verdes apresentaram propostas muito concretas, que ficaram consagradas em Orçamento do Estado, como a criação de benefícios fiscais, em sede de IRC, às micro, pequenas e médias empresas com atividade no interior do país. Propusemos também a eliminação de portagens das ex-SCUT, de modo a diminuir os encargos que estas empresas têm com as deslocações, assim como os cidadãos em geral, que se deslocam no e para o interior do país. Uma outra vertente, para a qual o PEV tem insistentemente apresentado propostas, prende-se com a necessidade de ligar o país através de uma rede de transportes públicos adequada, em particular da rede ferroviária nacional, que permita a mobilidade regular de passageiros e também o transporte de mercadorias.
Temos um país com uma diversidade paisagística e cultural muito rica, e com uma capacidade produtiva amplamente subaproveitada. Serviços públicos diversificados e de qualidade, criação de emprego com o fomento de atividade produtiva sustentável, transportes públicos com condições de conforto e rapidez são chaves essenciais para criar condições de repovoamento do nosso interior, para lhe gerar dinâmica e para que conheça um rejuvenescimento tão necessário.
Para além de questões tão relevantes como a criação das regiões administrativas (completando o quadro do poder local consagrado na Constituição da República Portuguesa), as opções de investimento público são determinantes para trabalhar progressivamente para o objetivo de coesão territorial, o qual deve ser tomado como um verdadeiro desígnio nacional.
Ora, os Orçamentos do Estado traduzem, por definição, as diretrizes e as opções políticas de investimento a ter lugar num determinado ano civil, pelo que o PEV considera ser fundamental que, aquando das negociações e da apresentação do Orçamento do Estado e das respetivas propostas de alteração, a Assembleia da República tenha um conhecimento efetivo sobre aquela que é a situação e a evolução do país em termos de desigualdades territoriais. Este conhecimento, por parte da Assembleia da República, sobre a realidade e as necessidades do território, é fundamental para que as opções de investimento possam ser analisadas e propostas com vista a uma eficácia desejada. O objetivo é que, com conhecimento da realidade concreta, possam
ser traçados investimentos adequados para prosseguir os desígnios nacionais propostos.
Os Verdes, através do presente Projeto de Lei propõem que, antes da apresentação de cada Orçamento do Estado, o Governo apresente à Assembleia da República um relatório que retrate a situação das assimetrias regionais no país e a evolução dos parâmetros de coesão territorial que se vão atingindo (ou não) ano após ano. No fundo, este relatório permite avaliar investimentos necessários, bem como avaliar o impacto que, ano após ano, os investimentos realizados vão tendo no território, no que concerne ao combate às desigualdades territoriais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei define a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um relatório sobre as assimetrias regionais em Portugal.
Artigo 2º
Âmbito
1 - O Relatório sobre as assimetrias regionais, adiante designado por Relatório, apresenta um diagnóstico, incluindo informação estatística, da situação sobre as desigualdades territoriais no país, no que se refere, designadamente, à caracterização da oferta de serviços públicos de proximidade, dimensão e tipo de atividade económica existente, oportunidades de emprego, oferta de transporte de passageiros e de mercadorias, estado dos ecossistemas sensíveis.
2 - O Relatório promove, igualmente, uma avaliação do impacto das políticas públicas sobre a dimensão da coesão territorial, salientando a situação e a evolução verificada nos territórios de baixa densidade.
3 - O Relatório deve apontar um conjunto de políticas públicas urgentes e de necessidades de investimento mais prementes para a promoção da coesão territorial.
Artigo 3º
Competência
A elaboração do Relatório é da responsabilidade do Governo, competindo-lhe determinar por quem, como e em que moldes é construído.
Artigo 4º
Periodicidade e prazo
1- O Relatório é apresentado anualmente e o Governo procede à sua entrega à Assembleia da República até ao dia 1 de outubro de cada ano.
2- Quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório à Assembleia da República juntamente com a proposta de Orçamento do Estado.
Artigo 5º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, Assembleia da República, 11 de março de 2019
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
PROJETO DE LEI Nº 1160/XIII/4ª
DETERMINA A ELABORAÇÃO PELO GOVERNO DE UM RELATÓRIO SOBRE O CLIMA, PRÉVIO À APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, COM VISTA À SUA APRESENTAÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de serviços de ecossistemas que se encontram gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem sentir.
Os efeitos das alterações climáticas estão a fazer-se sentir um pouco por todo o mundo, com extremos climáticos a destruir vidas e localidades. Em Portugal, a seca severa e extrema que vivemos em 2017, com sérias consequências em diversas atividades económicas, também é um prenúncio claro de como estamos a ser alvo das consequências de um mundo onde o clima está a mudar.
Os sucessivos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas), desde os anos 90, já davam conta que as alterações climáticas poderiam vir a ter consequências muito sérias no século XXI e que era preciso adotar um conjunto de medidas, de âmbito nacional e regional, que responsabilizassem particularmente os países com maiores emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Em Portugal foi feito um estudo - projeto SIAM - que apontou preocupações para diversos setores económicos e para o território nacional, relacionados com a mudança climática. Por exemplo, regiões como o Alentejo correm um
risco de desertificação de solos bastante significativo e a subida dos níveis do mar ameaça o nosso litoral, bastante pressionado urbanisticamente e pela concentração de atividades e população.
O protocolo de Quioto foi o primeiro acordo internacional a ser estabelecido, depois da Convenção Quadro para as Alterações Climáticas. Porém, para além dos EUA (o maior emissor per capita de gases com efeito de estufa) ter ficado de fora, este protocolo apostou seriamente no mercado do carbono e na capacidade de os países e economias mais ricas poderem comprar certificados de emissão de GEE, promovendo a transferência de emissões.
Depois de vários anos após o final do período de cumprimento do protocolo de Quioto, e depois do fracasso de várias conferências das partes (COP), foi, em dezembro de 2015 assinado o Acordo de Paris. Os EUA voltaram a desvincular-se deste acordo, alegando Donald Trump que era desvantajoso para a economia deste país. O objetivo do Acordo de Paris é limitar a subida da temperatura do Planeta abaixo dos 2ºC relativamente à era pré-industrial e fazer um esforço para limitar essa subida a 1,5ºC.
A pró-ação e a reação ao fenómeno das alterações climáticas implica duas vertentes de intervenção: medidas para mitigar a mudança do clima e medidas de adaptação aos efeitos das alterações climáticas.
Relativamente à adaptação, é fundamental fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes, identificar a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que permitam enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento florestal, a proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos dependentes de água. É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças tropicais a outras zonas do globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os serviços de saúde se preparem para estes fenómenos.
Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2 e o metano) e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos combustíveis fósseis,
optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência energética, trilhando um caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto prazo, criando um sistema de transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que estas possam fazer a opção de utilização diária do automóvel particular, apostando num consumo alimentar mais sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção intensiva, apostando na utilização da produção local para as necessidades de consumo local, para evitar a enorme pegada ecológica do transporte diário de longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos fogos florestais é igualmente uma medida fundamental a tomar, tendo em conta que estes incêndios representam o aumento de emissões de CO2.
Portugal está dotado de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas e de um Programa Nacional para as Alterações Climáticas. Contudo, é importante não perder de vista que muitas das medidas que são da responsabilidade dos poderes públicos implicam decisões ao nível do Orçamento do Estado, com repercussões nos investimentos a programas e executar.
Assim sendo, o PEV vem, através do presente Projeto de Lei, propor que antes da entrega do Orçamento do Estado no Parlamento, o Governo entregue um relatório sobre o clima à Assembleia da República, de modo a que se possam percecionar com facilidade que investimentos são necessários num curto prazo, para implementar as estratégias e programas existentes e, por outro lado, que dê conta de como anualmente se vai evoluindo em função do impacto dos investimentos realizados.
As questões e os desafios que estão colocados em torno do clima devem ser assumidos como um desígnio político, que requer respostas transversais e, por isso, uma ponderação de necessidades de investimento que estimulem resultados eficazes e desejáveis.
É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei define a obrigatoriedade de o Governo elaborar e apresentar à Assembleia da República um relatório sobre o clima.
Artigo 2º
Âmbito
1 - O Relatório sobre o clima, adiante designado por Relatório, apresenta um diagnóstico e ponto da situação sobre o combate e a adaptação do país às alterações climáticas, incluindo na componente das emissões de gases com efeito de estufa, do contributo de diversas atividades e setores emissores, e também no apontamento sobre as vulnerabilidades e riscos do território.
2 - O Relatório promove, igualmente, uma avaliação do impacto das políticas públicas sobre a mitigação das alterações climáticas e adaptação ao processo.
3 - O Relatório deve apontar um conjunto de políticas públicas urgentes e de necessidades de investimento mais prementes para a promoção da mitigação e da adaptação às alterações climáticas
Artigo 3º
Competência
A elaboração do Relatório é da responsabilidade do Governo, competindo-lhe determinar por quem, como e em que moldes é construído.
Artigo 4º
Periodicidade e prazo
1- O Relatório é apresentado anualmente e o Governo procede à sua entrega à Assembleia da República até ao dia 1 de outubro de cada ano.
2- Quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório à Assembleia da República juntamente com a proposta de Orçamento do Estado.
Artigo 5º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 6º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, Assembleia da República, 11 de março de 2019
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
O Grupo Parlamentar Os Verdes
Foto: https://en.wikipedia.org/wiki/Climate_change
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