Depois do Ministério da Saúde (MS) ter incluido na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre decidiu no dia 14 incluir o valor do procedimento na tabela de SUS, informa o Globo. A União tem prazo de 30 dias cumprir a decisão.
Em caso de desobediência, terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia. Mas pode, antes disso, recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, para tentar suspender os efeitos da decisão do TRF. O juiz federal Roger Raupp Rios, relator da matéria, considerou que a partir de uma perspectiva biomédica, a transexualidade é um distúrbio de identidade sexual no qual o indivíduo necessita alterar a designação sexual sob pena de graves conseqüências para sua vida. Além disso a cirurgia já não tem caráter experimental.
Dentre essas, exemplificou o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e até de suicídio. Também citou os direitos fundamentais de liberdade, de igualdade e de acesso à saúde e votou pelo atendimento da demanda apresentada pelo MPF.
Segundo a assessoria de imprensa do MS, a transgenitalização e outras intervenções estão condicionadas à Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que define critérios para sua viabilização.
O paciente precisa ter mais de 21 anos; ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade; e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.
Nos últimos seis anos, 80 pessoas passaram pela cirurgia no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Do total, 65 mudaram seu sexo para o feminino e 15 para o masculino. Os procedimentos pagos, feitos apenas por estrangeiros, custam de R$ 15 a R$ 20 mil.
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