Lei da Mata Atlântica é aprovada sob acordo que prevê rediscussão do Código Florestal - Câmara Federal aprova Projeto de Lei da Mata Atlântica, que há quatorze anos tramitava no Congresso. A lei cria um marco legal importante para a preservação do bioma, consolida os limites da Mata Atlântica, atribui função social à floresta e estabelece regras para seu uso.
Câmara Federal aprova Projeto de Lei da Mata Atlântica, que há quatorze anos tramitava no Congresso. A lei cria um marco legal importante para a preservação do bioma, consolida os limites da Mata Atlântica, atribui função social à floresta e estabelece regras para seu uso. Mas, em troca da aprovação da lei, bancada do governo aceita reabrir discussão sobre regras para reservas legais em todo País.
O Projeto de Lei nº 3.285/92, que garante a conservação e o uso sustentável da Mata Atlântica, foi aprovado ontem na Câmara Federal e agora aguarda sanção presidencial. O PL já havia passado pelo crivo dos deputados em dezembro de 2003 e pelo Senado em fevereiro de 2006 com 15 emendas. Ontem em Brasília os deputados rejeitaram apenas uma das emendas propostas no Senado, a que trata da indenização dos proprietários potencialmente prejudicados com a nova lei.
Um dos biomas mais ameaçados do planeta, a Mata Atlântica se constitui em uma estreita faixa de florestas que se estende do sul do país até o Ceará e o Rio Grande do Norte. Originalmente, o bioma tinha mais de um milhão de quilômetros quadrados. Hoje, restam-lhe menos de 8% desse total. Nos últimos 14 anos - período em que seu projeto de lei tramitou no Congresso, o bioma perdeu em média 100 mil hectares a cada ano.
A aprovação da lei cria um marco legal importante para a preservação do bioma, pois consolida os limites da Mata Atlântica, atribui função social à floresta e estabelece regras para seu uso. Leia aqui a análise do ISA sobre a lei.
Acordo entre bancadas
A aprovação só foi possível após um acordo entre os líderes dos partidos pelo qual ficou decidido que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai recomendar o veto do artigo 46 - que trata de indenizações - ao presidente Lula, que sancionará o projeto. Em troca, o governo se comprometeu a promover a revisão das regras sobre reserva legal que afetam todos os biomas brasileiros.
Para o advogado André Lima, coordenador de Política e Direto Socioambiental do ISA, a aprovação deve ser comemorada desde que o veto ao artigo 46 seja garantido. Este artigo anula os efeitos da lei, sem falar no prejuízo que causa às demais leis ambientais que se aplicam em área rural no País. Lima também chama atenção para o acordo firmado entre governo e ruralistas para aprovação do PL. Preocupa ainda mais por ter ocorrido exatamente uma semana depois do discurso do Presidente Lula atribuindo às leis ambientais a responsabilidade pelo entrave do desenvolvimento do País.
Principais pontos da lei
Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, o acordo é uma vitória. "O artigo 46 criaria uma potencial indústria de indenizações. Defendemos, desde o início, que não fosse feita referência a indenizações nesse projeto. Afinal, já existe uma lei que trata especificamente do assunto. A recomendação desse veto já está praticamente pronta", explicou.
De acordo com Capobianco, a nova lei cria uma série de mecanismos, incentivos e procedimentos que incentiva a preservação das florestas e recompensa aqueles que as protegem. "O rigor das punições dos que insistem em degradar também aumenta", salientou o secretário.
Entre seus principais pontos, o projeto permite a quem é proprietário de uma área com vegetação nativa alugar uma parte da floresta para outro proprietário que desmatou toda a sua propriedade e precisa legalizar a situação. Com isso, a floresta passa a ser considerada patrimônio com valor, área produtiva. O governo acredita que, com esse mecanismo, será possível conter a destruição da Mata Atlântica. Afinal, a degradação no bioma avançou nos últimos anos sob a justificativa de que, como área improdutiva, a floresta poderia ser desapropriada para fins de assentamento rural ou loteamento.
A partir da nova lei, os proprietários com passivos ambientais poderão adquirir e doar ao governo áreas de Unidades de Conservação (UCs) equivalentes ao que deveria ser a Reserva Legal da propriedade, sem a restrição imposta pela Medida Provisória nº 2.166, que impunha a vigência de 30 anos para esse mecanismo. Até então a compensação sob a forma de regularização de UCs vigorava por trinta anos, passados os quais o proprietário voltaria a estar obrigado a recompor sua Reserva Legal.
No novo marco legal, incentivos fiscais e econômicos estão previstos para os proprietários de terras na Mata Atlântica que têm área com vegetação nativa primária, conhecida como mata virgem ou secundária, em estágio avançado e médio de regeneração. A lei também define critérios para proteger esse tipo de vegetação: quanto maior o grau de preservação da área, maior o número de critérios para orientar o seu uso. Ao contrário do que é comum na legislação ambiental, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados não apenas proíbe ações no bioma. Ele permite a exploração racional da Mata Atlântica, desde que as rígidas regras para apreservação sejam respeitadas.
A nova lei destina para agricultura ou loteamentos as áreas onde o processo de regeneração dos remanescentes da Mata Atlântica está em fase inicial. Mesmo assim, essa ocupação deve levar em conta a legislação que já está em vigor, como a exigência da proteção de nascentes e a Reserva Legal. No projeto, consta que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definir o que é vegetação primária e secundária e quais são seus diferentes estágios de preservação. Definição, essa, que já foi feita e que deverá ser ajustada a partir de agora. A nova legislação ainda cria o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica para financiar projetos de restauração ambiental e pesquisa científica.
Quanto às penalidades, o projeto aprovado incrementa a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe sanções aos que desrespeitam os critérios de preservação, causando danos à fauna, à flora e aos demais atributos da vegetação nativa. Assim, quem destruir ou danificar a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa.
www.socioambiental.org
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter