Machu Picchu está na lista de patrimônio cultural da humanidade desde 1983/ foto: Vanessa Silva
Um juizado da cidade peruana de Cuzco declarou infundada o pedido de uma família que reclamava ser dona dos terrenos nos quais foi construído o santuário arqueológico de Machu Picchu, segundo declarações oficiais publicadas em Lima.
Em 2005, a família Zavaleta pediu à Direção do Ministério da Cultura em Cuzco pela reivindicação e cobrança dos lucros civis do fundo Qente e Santa Rita de Qente, terrenos atualmente considerados dentro do Parque Arqueológico Nacional de Machu Picchu.
Os demandantes exigiram à corte uma indenização de aproximadamente 350 milhões de sóis (125 milhões de dólares) pelos lucros gerados por turistas à cidadela de Machu Picchu, uma das construções emblemáticas do Império Inca e destino turístico predileto no Peru.
O Terceiro Juizado Civil da Corte Superior de Justiça de Cuzco, a cargo do juiz Jhon Alfaro, declarou infundada a demanda e improcedentes os tópicos formulados contra os documentos apresentados pela Direção do ministério para sustentar que esse monumento pertence ao patrimônio cultural da humanidade, informou o jornal El Comércio.
Por sua vez, o diretor de Cultura em Cuzco, David Ugarte, declarou à Rádio Programas do Peru (RPP) que se passaram "quase oito anos de batalhas nos fóruns judiciais para frear uma absurda intenção de se apoderarem de nossa maravilha do mundo".
"Agora, com absoluta satisfação, podemos dizer que sim, defendemos o patrimônio cultural de nossa nação e que Machu Picchu é de todos os peruanos e da humanidade", agregou Ugarte.
O assessor legal da Direção Regional de Cultura em Cuzco, Edgar Muelle, explicou ao El Comércio que Machu Picchu é do Estado peruano desde 1976, quando foram realizados dois processos de expropriação.
No entanto, Muelle disse que ainda há um julgamento pendente com a família Abril, que também reclama a propriedade de Machu Picchu, através de um processo aberto em 2004.
As famílias Abril e Zavaleta mantêm desde 2004 e 2005 processos paralelos com o Estado peruano nos quais reclamam a propriedade das ruínas, no caso dos Abril, 22 mil hectares de terreno, já no caso dos Zavaleta, hectares que atualmente formam parte dos arredores do Parque Arqueológico Machu Picchu.
Os direitos de propriedade dessas terras encontram-se registrados legalmente desde o século 19, quando se iniciou o registro da propriedade na região, e desde 1944 estão à espera de que o Estado lhes pague por uma expropriação cujo procedimento legal nunca se produziu, segundo a defesa de ambas as famílias.
Nessa data, os Abril venderam o fundo que incluía as ruínas e os terrenos aos Zavaleta, no entanto, no documento de venda se assinala que os restos arqueológicos não são parte do contrato porque estavam em trâmite de ser expropriados.
Fonte: Infolatam
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