Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 81 e 87 (Pernambuco) contam com a portabilidade a partir desta segunda-feira, 16 de fevereiro. São mais 185 municípios e 7,6 milhões de assinantes que podem manter o número de telefone ao mudar de prestadora. Assim, a portabilidade numérica já está disponível em 5.199 municípios (93,5% das cidades brasileiras) nas 27 unidades da federação e a 154,2 milhões de assinantes (80,4% do total) dos serviços fixo e móvel de telefonia, em 62 DDDs.
O direito de manter o número já pode ser exercido em quase todas as capitas brasileiras e estará disponível em São Paulo e Belém a partir de 2 de março, quando a portabilidade chegar aos DDDs 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará). Nessa data os assinantes de todos os municípios brasileiros terão acesso à essa facilidade. A decisão de implementar a portabilidade de forma gradativa visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando possíveis impactos.
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas.
Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.
Cartilha - A Anatel disponibilizou no portal da Agência a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica , que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência . Escrita em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.
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