Às margens do rio Yuro, nas selvas do território Boliviano, a clorofila penetra o sangue humano e a história se move, a paisagem como um trem começa a andar. As forças de repressão do Estado, com a ajuda de agentes norte-americanos do serviço de inteligência, emboscaram Ernesto Guevara de la Serna. O dia 8 de outubro de 1967 lembra a região de La Higuera.
Por Sérgio Muylaert*
A resistência tenaz empreendida não livrou da morte física nem o internacionalista líder da guerrilha nem a seus comandados, exaustos, como ele próprio, das léguas infinitas de combate para as quais se imaginavam preparados.
Seria o intento de efetivar o ponto de irradiação para a luta contra as formas colonialistas seculares e contra os efeitos perversos do imperialismo a partir de movimentos de bases populares, conforme explicaria tempos depois o intelectual francês Regis Debray.
A eliminação de Guevara e de seu grupo tinha em vista demonstração de força diante do que a revolução cubana representaria perante os povos desta e de outras regiões do mundo. A ferocidade da contra-insurgência serviria, como em todas as épocas, a que fossem as trilhas e pistas definitivamente apagadas..
A história contudo pratica sua própria ação contra os tiranos e com eles é implacável. Deles pouco se recorda, ao contrário dos heróis que despontam, independentemente da vontade de algum se erguer como símbolo.
Para demonstrar a sua profunda irresignação diante do silêncio conspiratório o escritor José Lezama Lima desfilou a frase inesquecível para dizer que os nervos ainda soltam suas larvas.
Por aí se verifica que o direito enquanto fenômeno histórico se constitui a partir dos fatos e da sua contextualização e não se demite da necessária compreensão destas mesmas realidades em que ele deve atuar.
Antes do cumprimento da lei ao jurista cabe o dever de não descumprir regra básica segundo a qual os homens fazem a história mas não como o pretendem e, sim, conforme as circunstâncias, ou seja, os homens fazem a sua própria história mas não o fazem como eles o querem, como quis a filosofia do concreto melhor definir.
Isto pode ser explicado por um fato que se relaciona com este que está sendo comentado. Quando o povo da maior colônia inglesa no continente americano decidiu-se por emancipar politicamente, em 1787, o fez, não apenas, depois de fomentar uma ira mortal contra seus antigos colonizadores.
As idéias que levariam à mais ampla reformulação de conceitos filosóficos esteve no bojo da iniciativa do povo norte-americano. A forte influência das idéias revolucionárias, antes que na França, cujos fatos deflagrados se deram em 1789, vingou em solo fértil na América, sob condições concretas daquela realidade e do momento da história.
A insurgência dos colonos norte-americanos ultrapassou os limites dos protestos contra o protecionismo inglês e as taxações abusivas de que se enriqueciam. Contava-se das denúncias sobre procedimentos inquisitoriais, casos de corrupção de magistrados, suborno de funcionários, assim como, maus tratos, sevícias e torturas praticados em nome do poder de sua Majestade.
Estariam, assim, os desmandos fora de controle, ao ponto em que aflorasse na população da futura e grandiosa nação americana o grau de consciência para o grito de liberdade? A Carta de Virgínia, contendo Declaração das treze colônias, por isto, é ainda hoje, fonte de inestimável pesquisa, seja para a história seja para o contexto jurídico.
Um par de anos se passou e pode a Europa realizar o sonho de tornar pública a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com a tomada da prisão da Bastilha, como se sabe, ícone do poderio real, onde era o paiol de armas.
Será preciso lembrar que não basta um século para fazer a pétala que um só minuto faz ou não, como sugeriu Gullar em seu belíssimo poema que nos serviu de mote para o título e corpo deste pequeno texto. Contudo, sem o receio algum de alimentar polêmica ou pensamento retrógrado, diria que a vida não muda como a queremos que ela mude e nem somente ela tem o poder para mudar o morto em multidão. Temos nós mesmos que faze-lo.
* Sérgio Muylaert- advogado e escritor em Brasília
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