O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta segunda-feira (9) dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. As regras passarão a vigor daqui a 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer manhã, segundo a Agência Brasil.
As principais mudanças regulamentadas são a vedação de que o juiz junte ao processo provas obtidas ilicitamente (PL 4205/01) e a extinção do protesto por novo júri (PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão.
Este último recurso era usado pela defesa para requerer outro julgamento, cujo resultado podia ser até mesmo a absolvição do acusado.
No caso de provas ilícitas, o juiz que tiver acesso a alguma delas não poderá mais julgar o processo. Outro magistrado será chamado para o caso.
A definição de jurados também está sujeita agora a novos critérios. A idade mínima caiu de 21 para 18 anos. A escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21. Quem for selecionado e não comparecer ao julgamento terá de pegar multa de um a 10 salários mínimos.
O Palácio do Planalto informou que nos próximos dias o presidente Lula deverá sancionar um terceiro projeto, o PL 4207/01,também referente a procedimentos no Código de Processo Penal.
Uma das novidades envolverá a citação do réu, até então só possível pessoalmente, que poderá ser feita por edital. Não haverá mais necessidade, também , de protocolo de ação civil na Justiça para reparação de danos morais, financeiros físicos ou psicológicos
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