A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a lei que proíbe de fumar ao dirigir nas ruas. A Prefeitura deve regulamentar este lei que fixa multa de R$ 85,13, informa O Estado de São Paulo.
O projeto, aprovado às vésperas do encerramento do recesso legislativo, no dia 18, é de autoria do vereador Bispo Atílio (PRB). A restrição, no entanto, pode ser derrubada, já que a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) promete contestar sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça.
Ligado à Igreja Universal, o Bispo Atílio apresentou o projeto, pela primeira vez, em 2005. O texto foi aprovado em primeira e segunda votação, mas acabou sendo vetado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) no ano seguinte. No fim do ano passado, a Câmara derrubou o veto e promulgou o projeto de lei, que agora depende apenas da regulamentação, por meio de decreto, da Prefeitura. Kassab tem 60 dias, a contar da data de publicação, no dia 21, para publicar a regulamentação. Só então as multas poderão ser aplicadas.
Não só motoristas fumantes, mas também especialistas em trânsito contestam a lei. Isso porque o artigo 22, inciso 11 da Constituição, atribui exclusivamente à União a possibilidade de legislar sobre trânsito e transportes. Outro artigo, o 30, permite que o município legisle sobre assuntos de exclusivo interesse das cidades, caso de regulamentação de táxis, por exemplo.
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