Procon anunciou que as cobranças na conta de telefone fixo serão feitas de acordo com os minutos gastos em cada ligação, e não mais pelo pulso, como sempre aconteceu. A mudança estará totalmente implantada até 31 de julho.
Para esclarecer mudança, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/AC) resolveu fazer um mutirão, disponibilizando dois funcionários para responder os questionamentos que deverão surgir por parte dos usuários do sistema.
Todas as dúvidas poderão ser tiradas na sede do Procon. Já que a implantação será feita entre os dias 6 de junho e 31 de julho, para que em seguida as mudanças possam entrar em vigor. Quem não fizer a escolha do plano, cairá automaticamente no Plano Básico.
Segundo o coordenador do Procon/AC, Gerson Ney, os consumidores serão informados e alertados sobre a mudança em suas contas telefônicas pelas empresas de telefonia, para que possam optar pelo plano mais adequado ao seu perfil.
Serão oferecidos obrigatoriamente dois planos: o Plano Básico e o Plano Alternativo do Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO). Quem costuma realizar ligações demoradas é indicado que escolha o Plano Alternativo, já para ligações curtas, é melhor o Básico, afirma Gerson.
Os usuários que se sentirem prejudicadas por optar por um determinado plano poderão mudar de opção no momento que desejarem, sem ter que pagar nada por isso. Os consumidores podem ainda solicitar o detalhamento de suas contas, sem ônus.
O coordenador do Procon alerta que os usuários de internet discada devem optar pelo Plano Alternativo, pois no simples a tarifa pela navegação na rede mundial de computadores seria altíssima.
Planos alternativos - O Plano Alternativo determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o PASOO, o qual difere dos planos alternativos oferecidos por cada prestadora. O alternativo atinge apenas ligações entre telefones fixos e não oferece tarifas diferenciadas para chamadas de lona distância ou para telefones móveis.
Forma de cobrança - Quanto ao Plano Básico, no horário normal, cobra-se um mínimo de 30 segundos, sendo o tempo de utilização adicional tarifado a cada 6 segundos. Somente serão cobradas as chamadas com duração superior a 3 segundos. No horário reduzido, cobra-se valor por cada chamada atendida, equivalente a 2 minutos, por chamada completada, independente do tempo de utilização.
Já no PASOO, no horário normal, cobra-se uma tarifa de chamada, além do tempo de utilização, que é tarifado a cada 6 segundos. A tarifa de complemento equivale a 4 minutos, por chamada completada, independentemente do tempo de utilização.
Fonte Página 20
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