No dia 25 próximo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a instalação de CPI do Apagão Aéreo na Câmara e deverá decidir nesse sentido.
A notícia apareceu depois do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ter recomendado ontem (17) ao STF que ordene a imediata instalação da CPI do Apagão Aéreo na Câmara.
Antônio Fernando disse que a instalação de CPI é direito constitucional da minoria e que só depende de três requisitos: assinatura de requerimento por um terço dos parlamentares, fato determinado a investigar e prazo definido. Ele criticou a manobra governista que arquivou essa CPI, dizendo que qualquer recurso deveria ser ao Judiciário, e não à Mesa da Câmara.
A criação de CPI, nos termos precisos do regramento constitucional, não está condicionada à prévia discussão e consenso da maioria parlamentar da Casa respectiva. O constituinte foi expresso ao prescrever que a CPI será criada, obedecidos os demais requisitos constitucionais já referidos, mediante requerimento de um terço dos membros de qualquer das Casas, escreveu.
No dia 12 de março, quatro deputados da oposição entraram com mandado de segurança no STF contra o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que tinha aceito cinco dias antes recurso do líder do PT, Luiz Sérgio (RJ), impedindo o funcionamento da CPI.
No julgamento do dia 25, os 11 ministros do STF deverão levar em conta a decisão de junho de 2005 em que eles determinaram ao Senado a instalação da CPI dos Bingos, derrubando manobra que havia barrado essa investigação parlamentar.
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