É preciso esclarecer o caso. Mas é evidente que houve desrespeito intencional da previdência cautelar decretada por um juiz português para evitar o abuso de autoridade do SEF, antecipado pela advogada do argelino, Sofiane Laib (que esperava ser libertado hoje, na segunda-feira dia 2 de Outubro de 2006, no fim de cumprimento de pena por falsificação de documentos).
Foi procurado por forças armadas do SEF às 4:00 da manhã de sábado na sua cela da PJ, em Lisboa, fisicamente ameaçado e conduzido a um avião particular, talvez um Falcon, que rumou a Madrid.
O picante da história (que pode ser também a explicação) é que contra ele, Sofiane Laib, viu levantadas suspeitas de terrorismo, que foram consideradas infundadas pelo Ministério Público e pelos juízes a seu tempo. Durante o período de detenção de 3,5 anos cumpridos foi, a certa altura chamado por um procurador da república para ser interrogado por alegados agentes do FBI, sendo a presença da advogada proibida, mas autorizada a presença do referido procurador. Donde a pergunta: quem desautorizou a magistratura e a judicatura portuguesa neste caso? Como é possível a direcção da cadeia informada da previdência cautelar válida , a direcção do SEF e o governo português organizarem a viagem particular do recluso em fim de período de detenção para território estrangeiro, fora da jurisdição nacional? De que forma e através de que canais as leis (ou falta delas) em prática noutros países afectam as práticas institucionais em Portugal?
Para detalhar os contornos deste caso e pedir as explicações públicas devidas, a ACED e o Colectivo de Solidariedade Múmia Abu-Jamal (CMA-J) convocam os senhores jornalistas para as 10:30 de dia 3 de Outubro na sala C-201 do ISCTE, com presença da advogada de defesa de Sofiane Laib, Drª Florinda Baptista.
ACED
http://www.sociofonia.net/aced
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