O Governo português adotou o decreto-lei sobre os limites máximos do trabalho extraordinário na Administração Pública. Estes limites não podem exceder duas horas por dia, nem ultrapassar 100 horas por ano.
O documento adopta um conjunto vasto de medidas estratégicas, com vista à modernização da Administração Pública e à contenção da despesa pública e de racionalização de efectivos.
O decreto-lei, que entra em vigor amanhã, alarga o congelamento de admissões de pessoal a todos os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado.
Diário da República
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