Crimes de Guerra: O Caso contra Israel

O Estado de Israel é aqui acusado de cometer crimes de Guerra no conflito com o Hezbollah no Líbano (12 de Julho a 12 de Agosto de 2006). Apresentam-se 4 casos documentados em que a Convenção de Genebra foi gravemente violada.

Apresentar um artigo deste tipo envolve sempre, não excepcionalmente, ameaças de morte e ataques por hackers, que aparecem geralmente dois a três dias depois da data de publicação. Por isso, temos como jornalistas da imprensa livre, e não comprada, a opção de zelar pela profissão antes que pela própria vida e aonde a verdade existe para contar, lá estará a PRAVDA.Ru

O caso contra Israel

A Lei

A Convenção de Genebra IV, Sobre a Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra de 12 de Agosto de 1949, Parte I, Provisões Gerais, Artigo 3, declara:

No caso de conflito armado que não tenha um carácter internacional que occore no território de uma das Altas Partes Contractuais, cada Parte no conflito será obrigada a aplicar, no mínimo, as seguintes provisões:

(1) Pessoas que não tenham parte activa nas hostilidades, incluindo membros das forças armadas que depuseram as suas armas e outros colocados fora de combate por doença, ferimentos, detenção, ou qualquer outra causa, serão em todos os casos tratadas de forma humanitária, sem qualquer distinção baseada em raça, cor, religião ou fé, género, nascimento ou riqueza, ou qualquer outro critério semelhante.

Com este fim os seguintes actos são e permanecerão proibidos em qualquer altura e em qualquer lugar relativamente às pessoas acima referidas: (a) violência à vida e à pessoa, especialmente assassínio de todas as formas, mutilação, tratamento cruel e torture;

Artigo 10: As provisões desta Convenção não constituem qualquer obstáculo às actividades humanitárias em que a Comité Internacional da Cruz Vermelha ou qualquer outra organização humanitária imparcial possa, sujeito ao consentimento às Partes do respectivo confito, empenhar-se pela protecção das pessoas civis e pelo socorro destas.

Parte II. Protecção Geral das Populações Contra Certas Consequências de Guerra

Artigo 18: Hospitais civis organizados a providenciarem cuidados de saúde aos feridos e doentes e casos de maternidade, em nenhumas circunstâncias podem ser objecto de ataque mas serão em todas as alturas respeitados pelas Partes no conflito.

Artigo 24: As Partes no conflito tomarão as medidas necessárias para garantir que crianças com menos que quinze anos de idade, que são orfãos ou separados das suas famílias como resultado da guerra, não sejam deixados aos seus próprios recursos, e que a manutenção, o exercício da sua religião e a sua educação sejam facilitados em todas as circunstâncias. A sua educação será, quanto possível, encarregue por pessoas de uma tradição cultural semelhante.

O caso

1ª Acusação: Quebra de Parte I, Art. 3.1 (a)

Por atacar civis indiscriminadamente, pelo uso de armas contra seus lares, por atacar veículos de civis e por lançar bombas de fragmentação perto de hospitais, as Forças Armadas de Israel não providenciaram tratamento humanitária para pessoas que não tenham  feito  parte activa nas hostilidades. O uso propositado de munições contra estruturas civis, o caso mais claro sendo o ataque contra a central de energia de Beirute, constituindo um acto de terrorismo ambiental, ocasionou violência à vida e à pessoa e constituiu actos de assassínio.

2ª acusação: Quebra de Parte II, Art. 10

As agências humanitárias não eram livres de circular porque o IDF se recusou a respeitar os corredores humanitários e além disso, empregou munições contra hospitais, ambulâncias e até funerais.

3ª acusação: Quebra de Parte II, Art. 18

O uso de bombas de fragmentação em áreas perto de hospitais viola flagrantemente os termos deste artigo.

4ª acusação: Quebra de Parte II, Art. 24

Não só não foram tomadas quaisquer medidas para proteger as crianças, foram até chacinadas nos seus lares.

Comentários

Como todos nós sabemos, apresentar casos legais hoje em dia é meramente um exercício académico porque a execução da lei é feita por aqueles que a quebram na Nova Ordem Mundial de hoje. (cf. O caso de Slobodan Milosevic, raptado e detido ilegalmente antes da sua morte durante a detenção ilegal em que foi negado o tratamento médico adequado). De facto, é a lei internacional que foi raptada e violada por um clique de Estados criminosos que usa e abusa das normas como quer, que é o cúmulo da abordagem unilateralista.

Deve dizer-se também que qualquer acusação de crimes de guerra levantada contra Israel tem necessariamente de ser colocada no contexto das atrocidades perpetradas contra o Estado de Israel e seus civis por organizações terroristas e nos casos acima referidos, deve apontar-se que esses crimes de guerra foram perpetrados por Tel Aviv em retaliação por actos de terrorismo.

Contudo, enquanto rotulamos Israel de um Estado e não uma organização terrorista, Israel tem de comportar-se como Estado e não como organização terrorista e por isso Israel tem os deveres e responsabilidades de um Estado a cumprir e isso passa pela aderência à lei internacional...senão teria de ser rotulado de entidade terrorista.

Finalmente, enquanto Israel continuar a ocupar territórios além de aqueles que foram-lhe atribuídos pela ONU em 1947/8, continua a alimentar os fogos dos terroristas e providenciar uma causa a aqueles que se opõem, e com razão, a esta ocupação, por errado que seja perpetrar actos de violência contra pessoas e bens. Mas se Saddam Hussein não podia anexar Kuwait e mantê-lo como espólio de guerra, qual é a diferença no caso de Israel e os territórios ocupados?

Timothy BANCROFT-HINCHEY

PRAVDA.Ru

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