Verdes Alertam Para Falta de Portaria Referente à Repartição das Receitas das Custas
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Justiça, sobre, a falta de publicação da portaria relativa à repartição das receitas das custas dos Julgados de Paz, conforme determina o nº 5 do artigo 5º da Lei nº 54/2013, de 31 de julho, o que faz com que os municípios se vejam privados da sua parte destas receitas.
Pergunta:
Os Julgados de Paz são tribunais com caraterísticas de funcionamento e organização próprias, e encontram-se em funcionamento desde 2002, tendo sido criados através da Lei nº 78/2001, de 13 de julho, posteriormente alterada por via da Lei nº 54/2013, de 31 de julho.
No atual contexto legal, os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvem matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, e cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros.
O nº 5 do artigo 5º da Lei nº 54/2013, de 31 de julho determina que "Os montantes obtidos a título de custas nos julgados de paz são repartidos pelo Ministério da Justiça e pelos municípios, em termos a fixar em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, conforme ato constitutivo".
No entanto, decorridos quase cinco anos, a portaria referente à repartição das receitas das custas dos Julgados de Paz ainda não foi publicada, o que faz com que os municípios se vejam privados da sua parte destas receitas, sendo sobre eles que recai uma parte significativa das despesas com o funcionamento destes tribunais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Justiça possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Por que razão não foi ainda publicada a portaria relativa à repartição das receitas das custas dos Julgados de Paz, conforme determina o nº 5 do artigo 5º da Lei nº 54/2013, de 31 de julho?
2. Quando prevê o Governo publicar a referida portaria?
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"
Foto: CC BY-SA 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=1445373
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