"Os Verdes" propõem encerramento de estabelecimentos de venda ao público nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro
O Grupo Parlamentar "Os Verdes" entregou na Assembleia da República um Projeto de Lei que propõe o encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro.
Face ao que se verifica atualmente, no setor do comércio, designadamente nas grandes superfícies comerciais, com a implementação de horários de funcionamento bastante alargados e não respeitadores de dias de descanso, penalizando os trabalhadores por não lhes promover os devidos dias de descanso e a compatibilização desses dias com os dias normais de descanso, o PEV apresentou a esta iniciativa legislativa, propondo o encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços em quatro feriados, com a consciência da importância que as pessoas assumem no assinalar desses feriados e igualmente da importância que esses feriados assumem para as pessoas: 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro.
Acresce que os grandes grupos económicos têm vindo a procurar desrespeitar estes feriados, situação que tende a intensificar-se (é importante termos presente o que se passou com a cadeia de lojas Pingo Doce no feriado de 1 de Maio de 2012), tornando-se importante estabelecer, com toda a clareza, o princípio enunciado, no diploma legal que regula o horário de abertura e encerramento do comércio. É esse o objetivo do presente Projeto de Lei dos Verdes, cuja discussão na Assembleia da República ainda não está agendada.
ANEXO: Projeto de Lei de "Os Verdes" com nota explicativa completa
"Os Verdes"
PROJETO DE LEI Nº 376/XII/2ª
ESTABELECE O ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS FERIADOS DE 1 DE JANEIRO, 25 DE ABRIL, 1 DE MAIO E 25 DE DEZEMBRO, ALTERANDO O DECRETO-LEI Nº 48/96, DE 15 DE MAIO, MODIFICADO PELO DECRETO-LEI Nº 126/96, DE 10 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI Nº 216/96 DE 20 DE NOVEMBRO E PELO DECRETO-LEI Nº 111/2010, DE 15 DE OUTUBRO
Nota justificativa
Decretar um feriado é reconhecer a grande importância de um determinado dia para a sociedade. É por isso que aos feriados, por norma, são associados festejos coletivos que assinalam os acontecimentos que nesse dia se pretendem enaltecer ou fazer perdurar, não apenas em memória mas também em vivência coletiva.
Nesses dias não é, portanto, aceitável que não se promovam as condições necessárias aos cidadãos para participar em evocações ou celebrações do dia feriado, da forma que entenderem.
O certo é que o modelo economicista e verdadeiramente alucinante que se tem vindo a impor à sociedade, conjugado com a alteração de legislação laboral que tem como consequência, entre outras, a desregulação de horários e de dias de trabalho, leva a que em certos setores de atividade, como o do comércio, já não se consigam distinguir os dias úteis dos fins de semana ou dos dias feriados, na medida em que, designadamente as grandes superfícies comerciais, assumem um horário de funcionamento bastante alargado e não respeitador de dias de descanso. É uma prática desrespeitadora dos direitos dos trabalhadores, por não lhes promover os devidos dias de descanso e a compatibilização desses dias com os dias normais de descanso, impedindo muitas vezes o "encontro familiar". Para além disso, é uma prática penalizadora do pequeno comércio que não assume condições para um funcionamento quase permanente, criando-se, portanto, condições de concorrência bastante diferenciadas.
Tendo em conta estas questões, o PEV apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei nº 159/XII que limitava os horários das grandes superfícies comerciais, estipulando o seu encerramento aos domingos e feriados. PSD, PS e CDS votaram contra, impedindo, assim, a aprovação desse Projeto de Lei e assumindo, na perspetiva do PEV, o não respeito por trabalhadores e pelo pequeno comércio.
O presente Projeto de Lei do PEV tem um objetivo diferenciado daquele outro referido. Destina-se agora a apenas quatro feriados, com a consciência da importância que as pessoas assumem no assinalar desses feriados e igualmente da importância que esses feriados assumem para as pessoas.
O que o PEV propõe é que nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços encerrem.
O feriado de 1 de Maio, dia mundial do trabalhador, é o feriado dos trabalhadores. Retirar-lhes o seu feriado, obrigando-os a trabalhar, é desrespeitar a carga que representa este dia, de luta e de conquistas laborais.
O feriado de 25 de Abril representa uma viragem histórica, um marco civilizacional, de dignificação de um povo e de uma sociedade libertada de uma ditadura de quase cinco décadas. A democracia deve ser festejada e a nossa sociedade, um pouco por todo o país e por todas as terras, comemora a revolução que conquistou a liberdade.
Os feriados de 25 de Dezembro e de 1 de Janeiro são feriados que a nossa sociedade assume, respetivamente, de celebração e confraternização familiar e de entrada num novo ano.
É por isso que, pelo menos em relação a estes quatro feriados, o PEV considera que é justo e devido dar condições aos trabalhadores portugueses para poderem integrar as suas celebrações e festejos. Dessa forma, deve estipular-se que os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços devem encerrar nestes dias.
E porque, paulatinamente, os grandes grupos económicos têm vindo a procurar desrespeitar estes feriados, situação que tende a intensificar-se (de resto, é importante termos presente o que se passou com a cadeia de lojas Pingo Doce no feriado de 1 de Maio de 2012), torna-se importante estabelecer, com toda a clareza, o princípio enunciado, no diploma legal que regula o horário de abertura e encerramento do comércio. É esse o objetivo do presente Projeto de Lei dos Verdes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
É alterado o nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de Maio, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1º
1 - Sem prejuízo do regime especial em vigor para atividades não especificadas no presente diploma, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana, e estarão encerrados nos feriados nos dias 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)»
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 11 de março de 2013
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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